de terra
particular, uma vez que não houve o entedimento entre o Poder
Público e o proprietário do imóvel para autorização de forma
amigável da utilização da peqena faixa de terra onde a adutora
seria enterrada.
A implantação
dos 2.200 metros de tubulação deveria ser concluída na última
semana de outubro, e foi paralisada devido ao entrave para uso
de solo como utilidade pública para o município, com a colocação
de poucos metros de tubulação subterrânea.
Com a decisão da
justiça em mãos, o proprietário do imóvel por onde precisa
passar a adutora foi informado sobre a decisão do juiz de
Direito, Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, que entendeu
que o pequeno trecho em questão é imprescindível para a
manutenção do interesse público de abastecimento de água da
cidade de Descalvado.
Embora a
situação dos níveis das represas tenha se normalizado com o
índice das últimas chuvas, o secretário Municipal da pasta,
Valdecir Marcolino informou que o transbordo de água do Córrego
da Onça – já usado como medida preventiva - será permanente
afastando o risco de racionamento, claro que contando com o bom
senso e conscientização popular, no tocante ao consumo de água.
Segundo
informações da Procuradoria Geral da Prefeitura, a ação teve
como base o Decreto Municipal 4.341/2015 que declarou a
necessidade e utilidade pública do trecho pertencente ao imóvel,
sob a matrícula 17.277 do CRI de Descalvado.
Dentre as
considerações incluídas nesta ação está a questão que afeta
grande parte do território nacional, com as altas temperaturas e
o alto consumo de água, o baixo índice de chuvas e um longo
período de estiagem que levam à inevitável escassez de água e os
constantes racionamentos sofridos por muitos municípios da
região, mas que Descalvado ainda é uma cidade privilegiada
devido ao empenho e dedicação do prefeito e de seus secretários.
O caso seria de
fácil solução sem a necessidade de ingresso na Justiça se
tivesse havido entendimento entre as partes. Um dos maiores
problemas foi o alto valor fixado pelo principal representante
legal do imóvel, que pretendia que a Prefeitura adquirisse toda
a área.
Diante da
liminar emitida pelo juiz, a Prefeitura não tem qualquer
obrigação de indenização, por conta do valor fixado pelo justiça
(R$ 0,01 - um centavo).
Com isso, até a
próxima semana a Semarh deverá concluir definitivamente o
restante da tubulação da adutora e iniciar o bombeamento de água
vindo da região da antiga Vigor. Os canos de pvc foram colocados
desde a Rua Velha, Rua São Carlos, a calçada da rua Vicente
Serpentino, Avenida das Flores, um trecho da Rua Mário
Bonitatibus até a área interna da represa Calmon.
*Com
informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal
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