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As datas do processo eleitoral previsto para 2016, quando serão eleitos
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros, foram
aprovadas nesta terça-feira (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O
Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 define as datas que devem
ser respeitadas pelos partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça
Eleitoral. O calendário
aprovado reflete as alterações promovidas pela Lei 13.165,
aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que
alterou o tempo de duração |
do processo
eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a
data limite para o registro dos candidatos e o período das
propagandas eleitorais, entre outras mudanças.
A eleição vai
ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de
outubro, quando houver segundo turno (nas eleições municipais,
apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo
turno). Quem quiser ser candidato no próximo ano precisa se
filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou
seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra
anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido
político um ano antes do pleito para participar da disputa.
As convenções
partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre
coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O
prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam
ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.
Os pedidos de
registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos
políticos aos cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de
agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h
do dia 5 de julho. O novo calendário também incorpora a redução
da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para começar
em 16 de agosto.
O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído
de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro
turno.
*Fonte:
Agência Brasil
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