24/02/2016 (06h30)

Prazo para adesão ao programa de parcelamento de dívidas termina dia 29

Quem tem dificuldade com a internet pode procurar os postos Poupatempo.

Contribuintes paulistas que estão em dívida com o Governo do Estado de São Paulo terão até o dia 29 de fevereiro para aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). O parcelamento deve ser feito pelo site www.ppd2015.sp.gov.br com a senha de acesso da Nota Fiscal Paulista.

Podem ser negociados impostos como o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), taxas de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, taxa

judiciária, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Para as empresas, é possível regularizar, no Programa Especial de Parcelamento do ICMS, débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa gerados até 31 de dezembro de 2014. Para se inscrever no programa, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

E-POUPATEMPO - Quem tem dificuldade com a internet pode procurar os postos Poupatempo, que oferecem um espaço reservado para serviços eletrônicos (e-poupatempo) com atendentes disponíveis. O atendimento no e-poupatempo não precisa ser agendado.

No e-poupatempo, observatório do governo eletrônico do Programa Poupatempo, o cidadão pode ter acesso a esse serviço e inúmeros outros disponíveis na Internet, com o auxílio de atendentes prontos para auxiliar. As dificuldades observadas no atendimento são consideradas em estudos de acompanhamento para que o serviço público na internet fique cada vez melhor e mais acessível.

SOBRE O PROGRAMA - O PPD é um programa de parcelamento para promover a regularização dos débitos de contribuintes que estejam inscritos na Dívida Ativa. Cidadãos que tenham dívidas de IPVA geradas até 2014 podem solicitar esse parcelamento, por exemplo.

As medidas para reabertura do programa de parcelamento de débitos foram estabelecidas por meio dos Decretos nº 61.788/2016 e nº 61.789/2016 publicados no Diário Oficial de sábado (9/1).

Mais informações sobre o programa de renegociação podem ser obtidas na página da Secretaria Fazenda.

*Fonte: Portal do Governo do Estado
 

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