O novo documento tem como objetivo proporcionar mais
transparência e segurança para o empregador e para o
trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e
recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As
horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em
diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação
trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi
realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e
lançados, sem discriminação, pelo total das horas
trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as
informações serão detalhadas.
“No novo Termo, há campos para o empregador lançar
cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se
resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao
trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também
facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o secretário de Relações do Trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.
Homologação – O novo TRCT será impresso em duas vias, uma para o empregador e
outra para o empregado, e virá acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os
contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do
sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com
menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma
para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas serão utilizadas
pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do
seguro-desemprego.
Confira as principais mudanças:
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TRCT |
Novo (Portaria 1.057/2012) |
Antigo (Portaria 302/2002)
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Férias vencidas |
Cada período aquisitivo
vencido e não quitado é informado
separadamente, em campos distintos. São
informados também a quantidade e o valor de
duodécimos devidos.
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Se devido mais de um
período aquisitivo, o valor total era
lançado em um único campo.
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13º salário de exercícios/anos anteriores |
É informado
separadamente, em campos específicos, cada
exercício vencido e não quitado. São
informados também o exercício, a quantidade
de duodécimos e o valor de duodécimos
devidos.
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Se devido mais de um
exercício/ano de 13º salário, o valor total
é informado em um único campo.
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Horas extras devidas no mês do afastamento |
São informados em
campos específicos a quantidade de horas
trabalhadas, o respectivo percentual (50%,
75%, 100% e etc.) e o valor devido. |
As horas-extras devidas
no mês de afastamento eram totalizadas e
informadas em um único campo, agregando os
valores relativos a todos os percentuais
(50%, 75%, 100% e etc.).
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Verbas credoras |
Há campos suficientes
para informar todas as verbas credoras,
discriminadamente. |
Há apenas 17 campos
para informar todas as verbas rescisórias
devidas.
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Descontos/Deduções |
As deduções (pensão
alimentícia, adiantamento salarial, de 13º
salário, vale-transporte e etc.) são
informadas discriminadamente em campos
específicos.
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A empresa dispunha
apenas de sete campos no TRCT para informar
os descontos/deduções.
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Rescisão |
O novo TRCT é
segmentado: tem a parte que concentra os
valores credores e os descontos e o espaço
para homologação (quando o contrato é
sujeito à assistência) ou quitação (quando o
contrato não é sujeito à assistência).
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O TRCT engloba em um
único formulário a parte informativa de
verbas credoras e devedoras e a parte |
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