O novo documento tem como objetivo proporcionar mais 
					transparência e segurança para o empregador e para o 
					trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e 
					recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As 
					horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em 
					diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação 
					trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi 
					realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e 
					lançados, sem discriminação, pelo total das horas 
					trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as 
					informações serão detalhadas.
					“No novo Termo, há campos para o empregador lançar 
cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se 
resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao 
trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também 
facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de 
Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o secretário de Relações do Trabalho 
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo. 
 
					Homologação – O novo TRCT será impresso em duas vias, uma para o empregador e 
outra para o empregado, e virá acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os 
contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do 
sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com 
menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical. 
 
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma 
para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas serão utilizadas 
pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do 
seguro-desemprego. 
					
					Confira as principais mudanças: 
					
						
							
								
									|   | 
								 
							
								
									| 
									
									
									TRCT | 
									
									
									
									Novo (Portaria 1.057/2012) | 
									
									
									
									Antigo (Portaria 302/2002) 
  | 
								 
								
									| 
									
									
									Férias vencidas | 
									
									Cada período aquisitivo 
									vencido e não quitado é informado 
									separadamente, em campos distintos. São 
									informados também a quantidade e o valor de 
									duodécimos devidos. 
  | 
									
									Se devido mais de um 
									período aquisitivo, o valor total era 
									lançado em um único campo. 
  | 
								 
								
									| 
									
									
									13º salário de exercícios/anos anteriores | 
									
									É informado 
									separadamente, em campos específicos, cada 
									exercício vencido e não quitado. São 
									informados também o exercício, a quantidade 
									de duodécimos e o valor de duodécimos 
									devidos. 
  | 
									
									Se devido mais de um 
									exercício/ano de 13º salário, o valor total 
									é informado em um único campo. 
  | 
								 
								
									| 
									
									
									Horas extras devidas no mês do afastamento | 
									
									São informados em 
									campos específicos a quantidade de horas 
									trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 
									75%, 100% e etc.) e o valor devido. | 
									
									As horas-extras devidas 
									no mês de afastamento eram totalizadas e 
									informadas em um único campo, agregando os 
									valores relativos a todos os percentuais 
									(50%, 75%, 100% e etc.). 
  | 
								 
								
									| 
									
									
									Verbas credoras | 
									
									Há campos suficientes 
									para informar todas as verbas credoras, 
									discriminadamente. | 
									
									Há apenas 17 campos 
									para informar todas as verbas rescisórias 
									devidas. 
  | 
								 
								
									| 
									
									
									Descontos/Deduções | 
									
									As deduções (pensão 
									alimentícia, adiantamento salarial, de 13º 
									salário, vale-transporte e etc.) são 
									informadas discriminadamente em campos 
									específicos. 
  | 
									
									A empresa dispunha 
									apenas de sete campos no TRCT para informar 
									os descontos/deduções. 
  | 
								 
								
									| 
									
									
									Rescisão | 
									
									O novo TRCT é 
									segmentado: tem a parte que concentra os 
									valores credores e os descontos e o espaço 
									para homologação (quando o contrato é 
									sujeito à assistência) ou quitação (quando o 
									contrato não é sujeito à assistência). 
  | 
									
									O TRCT engloba em um 
									único formulário a parte informativa de 
									verbas credoras e devedoras e a parte  | 
								 
						 
					 
					   
				 |