A empresa DRR Construções e Comércio Ltda foi contratada para execução da
obra em julho de 2011. Mas um mês depois a Prefeitura firmou contrato de
concessão do serviço de água com outra empresa.
“Existem dois
pareceres favoráveis por parte da Funasa de Brasília e que
provavelmente o MP não teve acesso, mas esses documentos aprovam
a transferência do recurso. A gente vai apresentar na defesa
prévia e espera o arquivamento da ação”, disse Rasi.
PAGAMENTO DOBRADO - Para a
Promotoria, ao deixar sob responsabilidade da nova empresa de
iniciativa privada as atividades de conservação e manutenção dos
sistemas físicos e operacionais, a Prefeitura não teria mais que
manter em operação e dar manutenção ao sistema de abastecimento.
Na ação, o MP destaca que o prefeito contratou e pagou por duas
vezes o mesmo serviço.
Além disso,
segundo a ação, a Prefeitura alterou o projeto contido no
contrato celebrado com a DRR., sem solicitação prévia à Funasa,
o que levou a fundação a rejeitar as contas apresentadas pelo
Município e a determinar a devolução dos recursos aplicados de
forma irregular.
O MP prevê
ressarcimento aos cofres públicos de R$ 931 mil, correspondente
aos prejuízos causados pela ilegalidade, bem como às demais
penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como
pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e
proibição de contratar com o poder público ou dele receber
benefícios.
*Fonte: G1/São Carlos
|