24/12/2013 (15h38)

MP processa ex-prefeito de Porto Ferreira por prejuízo de R$ 931 mil

Segundo ação, Prefeitura pagou duas vezes para realização de serviço. Maurício Sponton Rasi afirma ter dois pareceres favoráveis sobre o caso.


Maurício Sponton Rasi, ex-prefeito de Porto Ferreira
Foto: Hever Costa Lima
O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo ajuizou uma ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Porto Ferreira Maurício Sponton Rasi por irregularidades na execução de uma obra que provocou prejuízos de R$ 931 mil aos cofres públicos. Além dele, dois ex-integrantes do governo e uma construtora também estão sendo processados. Rasi disse nesta terça-feira (24) que o MP não teve acesso a dois documentos e que ele acredita no arquivamento do caso. Os demais envolvidos não foram encontrados para comentar o caso.

Segundo a ação do MP, a Prefeitura de Porto Ferreira recebeu em janeiro de 2010 verba de R$ 2,1 milhões da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para substituir a rede de abastecimento de água, de amianto por PVC, material menos prejudicial à saúde.


A empresa DRR Construções e Comércio Ltda foi contratada para execução da obra em julho de 2011. Mas um mês depois a Prefeitura firmou contrato de concessão do serviço de água com outra empresa.

“Existem dois pareceres favoráveis por parte da Funasa de Brasília e que provavelmente o MP não teve acesso, mas esses documentos aprovam a transferência do recurso. A gente vai apresentar na defesa prévia e espera o arquivamento da ação”, disse Rasi.

PAGAMENTO DOBRADO - Para a Promotoria, ao deixar sob responsabilidade da nova empresa de iniciativa privada as atividades de conservação e manutenção dos sistemas físicos e operacionais, a Prefeitura não teria mais que manter em operação e dar manutenção ao sistema de abastecimento. Na ação, o MP destaca que o prefeito contratou e pagou por duas vezes o mesmo serviço.

Além disso, segundo a ação, a Prefeitura alterou o projeto contido no contrato celebrado com a DRR., sem solicitação prévia à Funasa, o que levou a fundação a rejeitar as contas apresentadas pelo Município e a determinar a devolução dos recursos aplicados de forma irregular.

O MP prevê ressarcimento aos cofres públicos de R$ 931 mil, correspondente aos prejuízos causados pela ilegalidade, bem como às demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.

*Fonte: G1/São Carlos
 

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