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22/05/2013
(21h39)

CASO DA CESTA BÁSICA

Ministério Público arquiva Inquérito Civil contra ex-prefeito e vice
 
Dois dias após a Justiça Eleitoral em sentença do Dr. Rafael Pinheiro Guarisco, ter cassado o registro da candidatura do ex-prefeito Luís Antônio Panone (MD) e de seu vice, Antônio Carlos Reschini (PTB), o Ministério Público na tarde desta quarta-feira, 22, através da Promotora Dra. Mariana Fittipaldi acabou por arquivar o Inquérito Civil Público instaurado para apurar as mesmas denúncias contra os então candidatos, a suposta compra de votos pela doação de uma cesta básica à munícipe residente no Jardim Albertina.

De acordo com a Promotora, mediante os fatos apresentados e que foram juntados ao referido inquérito civil (depoimento de testemunhas e perícia do celular que teria gravado o vídeo que, durante a campanha eleitoral, foi divulgado em um site local) e a conclusão das investigações, não ficou comprovado ilicitude ou ato de improbidade administrativa por parte de Panone e Becão.

O pedido de arquivamento da Dra. Mariana está fundamentado em mais de 25 páginas, dentre as quais a promotora destaca algumas situações narradas envolvendo o episódio:

“A situação narrada pelos representantes não ocorreu de forma tão simples e literal. Conforme se observa das inúmeras transcrições do diálogo travado entre os investigados (Panone e Becão) e as demais pessoas presentes na reunião, a oferta da cesta básica não se deu pura e simplesmente, desvinculada de qualquer contexto, com o propósito único e exclusivo de compelir a moradora A.P. a votar nos representados.

É preciso admitir que houve sim uma sucessão de atos praticados especialmente por C.A.D.F.C (cabo eleitoral da coligação adversária dos investigados e moradora da residência onde os fatos e a gravação do vídeo aconteceram), os quais conduziram a oferta da cesta básica aos representados.

Primeiramente é preciso destacar que C.A.D.F.C., foi a responsável por convidar o então prefeito e candidato Panone a comparecer na sua residência durante o período de campanha. C.A.D.F.C.,  empenhou-se significativamente em tal tarefa, muito embora fosse cabo eleitoral do adversário de Panone nas eleições.

Segundo testemunhas ouvidas no curso das investigações, C.A.D.F.C. já havia procurado insistentemente por Panone dias antes dos fatos, até que ele aceitou comparecer em sua  residência na data do fatídico evento.

Na ocasião conforme se depreende da transcrição dos diálogos (fls. 101/108, 693/702), desde o primeiro momento em que o investigado Panone chegou ao local, C.A.D.F.C. conduzia o diálogo para situações que induziam o tema da compra de votos, da troca de votos por favores, etc.  Foi dito por ela, dentre outras coisas, que ajudaria aquele que fizesse  mais por seus filhos (fls. 101 e 693).

Panone, por outro lado, argumentava que não fazia esse tipo de política, passando a destacar os seus feitos por Descalvado (fls. 101 e 693).

Em determinado momento, C.A.D.F.C.,  relata que quer que Panone converse com A.P., referindo que querem ajuda (fls. 693). C.A.D.F.C sai na companhia  de alguém para a rua e chama A.P.. Durante este trecho da conversa, as pessoas falam em voz baixa sobre a gravação que está sendo realizada, demonstrando que visam esconder de Panone que a filmagem é feita.

Em seguida, com a chegada de A. P., Panone passa a questioná-la acerca de sua situação. Pergunta, ainda, se ela já foi conversar com C. na Assistência Social e ela fala que não. Panone, então, primeiramente orienta a procurar C. e conversar, e também J.. Panone diz que marcará o nome de A.P., e avisará a assistente social para conversar com ela. Em seguida, no entanto, Panone pede que ela conte um pouco sua história. Ela fala sobre o marido desempregado, sobre a quantidade de filhos (seis filhos) e Panone afirma que entrará em contato com a C. e J.  para que a Assistência Social do Município lhe dê uma ajuda nesse período de necessidade. C.A.D.F.C novamente interfere falando sobre a situação de A.P. e destacando que o marido dela está preparando panqueca sem recheio para as suas crianças. Panone então afirma para A.P. que ela deve procurar C. (assistente social) no dia seguinte para resolver sua situação (fls. 104 e 694). Em seguida, Panone destaca que não está ajudando A.P. em troca de votos e que o faz porque ela tem direito a cesta básica.”

Conforme consta ao final da sentença da Dra. Mariana, o referido inquérito civil público será encaminhado para o Conselho Superior do Ministério Público, para análise e homologação, caso assim entenda o Egrégio Conselho.

PROCESSOS DISTINTOS – é preciso esclarecer que o referido Inquérito Civil Público, este que foi arquivado pelo Ministério Público, não tem relação com o processo julgado pela Justiça Eleitoral na pessoa do Juiz Dr. Rafael P. Guarisco, e que acabou condenando o ex-prefeito e seu vice (veja a reportagem).

O primeiro, caso fosse julgado procedente pela Promotora, caminharia para a abertura de uma Ação Civil Pública onde se apuraria uma conduta criminal por parte de Panone e Becão, o que não se confirmou.

Resta ainda o processo na esfera eleitoral que, com a decisão em primeira instância, agora seguirá para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo, onde a defesa deve nos próximos dias apresentar recurso contra a decisão do juiz da nossa comarca.

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