De acordo com a Promotora, mediante os fatos apresentados e que
foram juntados ao referido inquérito civil (depoimento de
testemunhas e perícia do celular que teria gravado o vídeo que,
durante a campanha eleitoral, foi divulgado em um site local) e
a conclusão das investigações, não ficou comprovado ilicitude ou
ato de improbidade administrativa por parte de Panone e Becão.
O pedido de
arquivamento da Dra. Mariana está fundamentado em mais de 25
páginas, dentre as quais a promotora destaca algumas situações
narradas envolvendo o episódio:
“A situação narrada pelos representantes não ocorreu de forma
tão simples e literal. Conforme se observa das inúmeras
transcrições do diálogo travado entre os investigados (Panone e
Becão) e as demais pessoas presentes na reunião, a oferta da
cesta básica não se deu pura e simplesmente, desvinculada de
qualquer contexto, com o propósito único e exclusivo de compelir
a moradora A.P. a votar nos representados.
É preciso admitir que houve sim uma sucessão de atos praticados
especialmente por C.A.D.F.C (cabo eleitoral da coligação
adversária dos investigados e moradora da residência onde os
fatos e a gravação do vídeo aconteceram), os quais conduziram a
oferta da cesta básica aos representados.
Primeiramente é preciso destacar que C.A.D.F.C., foi a
responsável por convidar o então prefeito e candidato Panone a
comparecer na sua residência durante o período de campanha.
C.A.D.F.C., empenhou-se significativamente em tal tarefa, muito
embora fosse cabo eleitoral do adversário de Panone nas
eleições.
Segundo testemunhas ouvidas no curso das investigações,
C.A.D.F.C. já havia procurado insistentemente por Panone dias
antes dos fatos, até que ele aceitou comparecer em sua
residência na data do fatídico evento.
Na ocasião conforme se depreende da transcrição dos diálogos
(fls. 101/108, 693/702), desde o primeiro momento em que o
investigado Panone chegou ao local, C.A.D.F.C. conduzia o
diálogo para situações que induziam o tema da compra de votos,
da troca de votos por favores, etc. Foi dito por ela, dentre
outras coisas, que ajudaria aquele que fizesse mais por seus
filhos (fls. 101 e 693).
Panone, por outro lado, argumentava que não fazia esse tipo de
política, passando a destacar os seus feitos por Descalvado
(fls. 101 e 693).
Em determinado momento, C.A.D.F.C., relata que quer que Panone
converse com A.P., referindo que querem ajuda (fls. 693).
C.A.D.F.C sai na companhia de alguém para a rua e chama A.P..
Durante este trecho da conversa, as pessoas falam em voz baixa
sobre a gravação que está sendo realizada, demonstrando que
visam esconder de Panone que a filmagem é feita.
Em seguida, com a chegada de A. P., Panone passa a questioná-la acerca de sua
situação. Pergunta, ainda, se ela já foi conversar com C. na Assistência Social
e ela fala que não. Panone, então, primeiramente orienta a procurar C. e
conversar, e também J.. Panone diz que marcará o nome de A.P., e avisará a
assistente social para conversar com ela. Em seguida, no entanto, Panone pede
que ela conte um pouco sua história. Ela fala sobre o marido desempregado, sobre
a quantidade de filhos (seis filhos) e Panone afirma que entrará em contato com
a C. e J. para que a Assistência Social do Município lhe dê uma ajuda nesse
período de necessidade. C.A.D.F.C novamente interfere falando sobre a situação
de A.P. e destacando que o marido dela está preparando panqueca sem recheio para
as suas crianças. Panone então afirma para A.P. que ela deve procurar C.
(assistente social) no dia seguinte para resolver sua situação (fls. 104 e 694).
Em seguida, Panone destaca que não está ajudando A.P. em troca de votos e que o
faz porque ela tem direito a cesta básica.”
Conforme consta
ao final da sentença da Dra. Mariana, o referido inquérito civil
público será encaminhado para o Conselho Superior do Ministério
Público, para análise e homologação, caso assim entenda o
Egrégio Conselho.
PROCESSOS
DISTINTOS – é preciso esclarecer que o referido Inquérito
Civil Público, este que foi arquivado pelo Ministério Público,
não tem relação com o processo julgado pela Justiça Eleitoral na
pessoa do Juiz Dr. Rafael P. Guarisco, e que acabou condenando o
ex-prefeito e seu vice (veja
a reportagem).
O primeiro, caso
fosse julgado procedente pela Promotora, caminharia para a
abertura de uma Ação Civil Pública onde se apuraria uma conduta
criminal por parte de Panone e Becão, o que não se confirmou.
Resta ainda o
processo na esfera eleitoral que, com a decisão em primeira
instância, agora seguirá para o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), em São Paulo, onde a defesa deve nos próximos dias
apresentar recurso contra a decisão do juiz da nossa comarca.
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