28/08/2014 (07h26)

Ex-administrador de cemitério de São Carlos é condenado a devolver R$ 130 mil

Ex funcionário da Prefeitura de São Carlos tece recurso negado pelo Tribunal de Justiça de SP em ação de ressarcimento de danos e improbidade administrativa. No processo, ele é acusado de peculato, além de violação e venda ilegal de túmulos.


Depois de receber denúncia em abril de 2013, a Polícia de São Carlos
instaurou inquérito para averiguar a venda ilegal de túmulos
no Cemitério Nossa Senhora do Carmo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, em segunda instância, recurso movido pelo ex-administrador do cemitério Nossa Senhora do Carmo, Paulo Roberto Damin, em ação de ressarcimento de danos e improbidade administrativa. Damin foi apontado por desvio de taxas cobradas pelo cemitério em proveito próprio e a ação determina a devolução de R$ 130.385,00 aos cofres da Prefeitura de São Carlos. A advogada de Damin, Valéria Balthazar, disse que estuda a possibilidade de um novo recurso.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Reinaldo Miluzzi, Leme de Campos e Sidney Romano dos Reis. Segundo a ação, houve a comprovação pericial do desfalque

na movimentação financeira promovida pelo cemitério, das taxas cobradas aos usuários das sepulturas, bem como movimentação inexplicada em conta corrente de Damin.

A ex-esposa de Damin, Eliana do Carmo Bueno de Moraes, também fora arrolada no processo. A advogada dela, Zilah Assalin tenta livrá-la do processo por improbidade administrativa, uma vez que a mulher não tinha participação no suposto desvio de recurso, segundo alegação da defesa. Sobre a movimentação financeira, a advogada diz que a ex-esposa mantinha conta bancária em função do regime matrimonial estabelecido entre o casal.

Além do ressarcimento integral do dano, Damin perdeu a função pública e os direitos políticos por oito anos. O réu apelou da decisão alegando falta de provas. A relatora do processo, Maria Olívia Alves, destacou que a reclamação que deu origem à investigação administrativa ocorreu por conta de um cheque dado por usuário dos serviços funerários, que foi encontrado em mãos de terceiros. Estes afirmam que receberam o valor como pagamento por serviços prestados, o que evidencia que o cheque não ingressou no caixa do município.

“Além disso, constatou-se, contabilmente, que deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos R$ 130.385,00”, destacou a relatora.

Maria Olívia observou que os valores individuais dos depósitos correspondiam àqueles tabelados para os múltiplos serviços prestados pela repartição comandada por Damin e que o patrimônio ostentado era incompatível com os vencimentos do servidor público e com as rendas declaradas à Receita Federal.

“Nesse contexto, é insustentável a tese de que falta prova suficiente à conclusão de que foram desviados os recursos públicos em questão”, disse a relatora. Sobre a esposa de Damin, Maria Olívia ressaltou: “Ainda que não tenha participado do ato de desvio, perpetrado exclusivamente por seu marido, é certo que, de um lado, contribuiu para a ocultação dos valores desviados e, de outro, beneficiou-se materialmente dos referidos desvios promovidos. Não se pode sustentar que ela ignorava a movimentação atípica em sua conta corrente, até porque consta que flagrado o marido, ele, a pretexto de restituir o erário, apresentou cheque da esposa, o que era de seu conhecimento, conforme admitiu em depoimento pessoal”.

De acordo com a relatora “está claro que a esposa conscientemente emprestava sua conta corrente exclusiva para receber depósitos ilícitos, algo que, evidentemente, dificulta o rastreamento das verbas desviadas e, portanto, contribui para a sua ocultação”. “Nessas circunstâncias, é irrecusável a conclusão de que ambos os réus devem responder solidariamente perante a Lei de improbidade administrativa”, continua a relatora. A reportagem do Primeira Página tentou contato com Damin, mas não obteve retorno. A advogada dele, Valéria Balthazar, estuda a possibilidade de um novo recurso.

INDICIAMENTO - Em abril do ano passado, Paulo Roberto Damin foi indiciado por peculato e violação de túmulos. Segundo apuração do delegado Maurício Dotta e Silva, do 1º Distrito Policial, o ex-administrador do cemitério teria comandado a venda ilegal de túmulos. À época, quatro famílias denunciaram que sepulturas onde deveriam estar os corpos de parentes na verdade estavam com nomes de pessoas diferentes.

Além de Damin, um empreiteiro também foi indiciado por violação e um pedreiro é suspeito de envolvimento no caso. 

Em abril do ano passado, a representante comercial Solange Maria Dias veio a São Carlos para visitar o túmulo dos três filhos, mas teve dificuldade para encontrá-lo. Ela descobriu que a sepultura foi vendida irregularmente para outra família.

No dia 17 de abril, a advogada da família que comprou o túmulo onde estavam as crianças entregou os documentos que oficializavam a venda. Na taxa de venda, que é de R$ 400, tem a identificação da Prefeitura de São Carlos.

O recibo comprova a compra, feita em 18 de julho de 2005, por R$ 2 mil, e foi assinado por um responsável pelo cemitério, mas não consta o nome e documento de identificação, como RG ou CPF.

Também no dia 17, o delegado recebeu a denúncia de uma mulher que afirmou que o túmulo da mãe foi vendido, os restos mortais transferidos para um ossário, mas o corpo do tio está desaparecido.

*Fonte: Jornal Primeira Página - Foto: João Moura (K3)
 

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