na movimentação
financeira promovida pelo cemitério, das taxas cobradas aos
usuários das sepulturas, bem como movimentação inexplicada em
conta corrente de Damin.
A ex-esposa de
Damin, Eliana do Carmo Bueno de Moraes, também fora arrolada no
processo. A advogada dela, Zilah Assalin tenta livrá-la do
processo por improbidade administrativa, uma vez que a mulher
não tinha participação no suposto desvio de recurso, segundo
alegação da defesa. Sobre a movimentação financeira, a advogada
diz que a ex-esposa mantinha conta bancária em função do regime
matrimonial estabelecido entre o casal.
Além do
ressarcimento integral do dano, Damin perdeu a função pública e
os direitos políticos por oito anos. O réu apelou da decisão
alegando falta de provas. A relatora do processo, Maria Olívia
Alves, destacou que a reclamação que deu origem à investigação
administrativa ocorreu por conta de um cheque dado por usuário
dos serviços funerários, que foi encontrado em mãos de
terceiros. Estes afirmam que receberam o valor como pagamento
por serviços prestados, o que evidencia que o cheque não
ingressou no caixa do município.
“Além disso,
constatou-se, contabilmente, que deixaram de ser recolhidos aos
cofres públicos R$ 130.385,00”, destacou a relatora.
Maria Olívia
observou que os valores individuais dos depósitos correspondiam
àqueles tabelados para os múltiplos serviços prestados pela
repartição comandada por Damin e que o patrimônio ostentado era
incompatível com os vencimentos do servidor público e com as
rendas declaradas à Receita Federal.
“Nesse contexto,
é insustentável a tese de que falta prova suficiente à conclusão
de que foram desviados os recursos públicos em questão”, disse a
relatora. Sobre a esposa de Damin, Maria Olívia ressaltou:
“Ainda que não tenha participado do ato de desvio, perpetrado
exclusivamente por seu marido, é certo que, de um lado,
contribuiu para a ocultação dos valores desviados e, de outro,
beneficiou-se materialmente dos referidos desvios promovidos.
Não se pode sustentar que ela ignorava a movimentação atípica em
sua conta corrente, até porque consta que flagrado o marido,
ele, a pretexto de restituir o erário, apresentou cheque da
esposa, o que era de seu conhecimento, conforme admitiu em
depoimento pessoal”.
De acordo com a
relatora “está claro que a esposa conscientemente emprestava sua
conta corrente exclusiva para receber depósitos ilícitos, algo
que, evidentemente, dificulta o rastreamento das verbas
desviadas e, portanto, contribui para a sua ocultação”. “Nessas
circunstâncias, é irrecusável a conclusão de que ambos os réus
devem responder solidariamente perante a Lei de improbidade
administrativa”, continua a relatora. A reportagem do Primeira
Página tentou contato com Damin, mas não obteve retorno. A
advogada dele, Valéria Balthazar, estuda a possibilidade de um
novo recurso.
INDICIAMENTO
- Em abril do ano passado, Paulo Roberto Damin foi indiciado por
peculato e violação de túmulos. Segundo apuração do delegado
Maurício Dotta e Silva, do 1º Distrito Policial, o
ex-administrador do cemitério teria comandado a venda ilegal de
túmulos. À época, quatro famílias denunciaram que sepulturas
onde deveriam estar os corpos de parentes na verdade estavam com
nomes de pessoas diferentes.
Além de Damin,
um empreiteiro também foi indiciado por violação e um pedreiro é
suspeito de envolvimento no caso.
Em abril do ano
passado, a representante comercial Solange Maria Dias veio a São
Carlos para visitar o túmulo dos três filhos, mas teve
dificuldade para encontrá-lo. Ela descobriu que a sepultura foi
vendida irregularmente para outra família.
No dia 17 de
abril, a advogada da família que comprou o túmulo onde estavam
as crianças entregou os documentos que oficializavam a venda. Na
taxa de venda, que é de R$ 400, tem a identificação da
Prefeitura de São Carlos.
O recibo
comprova a compra, feita em 18 de julho de 2005, por R$ 2 mil, e
foi assinado por um responsável pelo cemitério, mas não consta o
nome e documento de identificação, como RG ou CPF.
Também no dia
17, o delegado recebeu a denúncia de uma mulher que afirmou que
o túmulo da mãe foi vendido, os restos mortais transferidos para
um ossário, mas o corpo do tio está desaparecido.
*Fonte:
Jornal Primeira Página - Foto: João Moura (K3)
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