07/01/2014 (11h32)

CAUTELA

Procon dá dicas para os consumidores aproveitarem as liquidações de janeiro
 
Nesta época do ano é comum as liquidações no varejo. Apesar de ser uma boa oportunidade de comprar bem mais barato, o consumidor deve ter cautela. A Fundação Procon-SP ressalta que deve-se evitar as compras por impulso, já que muitos consumidores estão com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, entre outros.

Segundo o Procon, ao ir às compras é importante verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes. Dessa maneira, a pessoa consegue definir previamente que itens precisa adquirir.


Não tenha pressa ao visitar os estabelecimentos comerciais. A pressa evita que o consumidor  verifique o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Vale lembrar que o manual de instruções deve estar em língua portuguesa.

Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor. Neste caso, o cliente tem que levar a mercadoria no ato. Esta informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

Já as mercadorias que são entregues em domicilio devem ser conferidas no momento do recebimento. Caso haja alguma irregularidade, a orientação do Procon é que o consumidor devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal.

PAGAMENTO - Em relação a forma de pagamento, o consumidor deve perguntar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois existe a possibilidade de barganhar descontos e não compromete o orçamento dos próximos meses.

Se o pagamento não for à vista, o consumidor deve ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicado e o total da compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está de acordo com o contrato e saber que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.

Nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal.

INTERNET - Nas compras de produtos realizadas através da internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de um serviço, a partir da data da contratação.

Nas compras via internet o consumidor deve sempre:

  • salvar, ou imprimir, todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

  • havendo dificuldade para concluir a compra com desconto anunciado contatar a empresa, no SAC ou por e-mail, para comprovar o fato e depois, se for o caso, exigir o cumprimento da oferta;

  • instalar programas de antivírus e os mantê-los atualizados;

  • evitar transações em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

*Foto: Cláudio Nascimento
 

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