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Nesta época do ano é comum as liquidações no varejo. Apesar de ser uma boa
oportunidade de comprar bem mais barato, o consumidor deve ter cautela. A
Fundação Procon-SP ressalta que deve-se evitar as compras por impulso, já que
muitos consumidores estão com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em
dezembro e com as despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar,
entre outros. Segundo o
Procon, ao ir às compras é importante verificar as ofertas
antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes.
Dessa maneira, a pessoa consegue definir previamente que itens
precisa adquirir. |
Não tenha pressa ao visitar os estabelecimentos comerciais. A
pressa evita que o consumidor verifique o estado do produto,
seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados
na embalagem. Vale lembrar que o manual de instruções deve estar
em língua portuguesa.
Muitas lojas que
promovem liquidações não entregam o produto na residência do
consumidor. Neste caso, o cliente tem que levar a mercadoria no
ato. Esta informação deve ser prestada de maneira clara e antes
do fechamento do negócio.
Já as
mercadorias que são entregues em domicilio devem ser conferidas
no momento do recebimento. Caso haja alguma irregularidade, a
orientação do Procon é que o consumidor devolva o produto com
especificação do problema na nota de entrega e entre em contato
com o estabelecimento para solucionar a questão.
O Código de
Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os
produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a
loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para
exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite
esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal.
PAGAMENTO - Em
relação a forma de pagamento, o consumidor deve perguntar quais
são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus
recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois
existe a possibilidade de barganhar descontos e não compromete o
orçamento dos próximos meses.
Se o pagamento
não for à vista, o consumidor deve ler o contrato de
financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O
estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicado e o
total da compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve
verificar se está de acordo com o contrato e saber que o seu não
recebimento não o isenta do pagamento.
Nos pagamentos
efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve
sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos
nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia
combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na
nota fiscal.
INTERNET - Nas
compras de produtos realizadas através da internet, por
reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que
seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode
desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se
for o caso de um serviço, a partir da data da contratação.
Nas compras via
internet o consumidor deve sempre:
-
salvar, ou
imprimir, todos os documentos que demonstrem a compra e a
confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato,
anúncios, etc.);
-
havendo
dificuldade para concluir a compra com desconto anunciado
contatar a empresa, no SAC ou por e-mail, para comprovar o
fato e depois, se for o caso, exigir o cumprimento da
oferta;
-
instalar
programas de antivírus e os mantê-los atualizados;
-
evitar
transações em lan houses, cybercafés ou computadores
públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.
*Foto: Cláudio Nascimento
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