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				 domingo. O senador Aécio Neves, 
candidato do PSDB, participará do 17º Festival do  Japão, em São Paulo. O 
candidato do PSB, o ex-governador Eduardo Campos, dá a largada à campanha 
oficial ao lado da candidata a vice Marina Silva no Sol Nascente, comunidade 
considerada umas das mais pobres da periferia de Brasília. 
				
				CANDIDATURAS AO GOVERNO DE SÃO PAULO 
				- O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu 9 
pedidos de registro de candidaturas para o Governo do Estado (relação abaixo). O 
prazo para a solicitação pelos partidos também se encerrou às 19 horas do sábado 
				(5). A partir de agora, os pedidos  serão conferidos e 
				processados e sua divulgação será feita gradualmente, 
				considerando os trabalhos que precedem a disponibilização dos 
				dados no sistema DivulgaCand 2014. As primeiras divulgações na 
				internet devem ocorrer por volta de 10 de julho. 
				O DivulgaCand 
				permite a qualquer interessado acompanhar o andamento de pedidos 
				de registro, bem como consultar o quantitativo de candidaturas 
				por estado e cargo. Além disso, é possível obter dados como 
				declarações de bens, limite de gastos para as campanhas, 
				certidões  e dados pessoais dos candidatos, conforme foram 
				informados à Justiça Eleitoral. 
  
					
						
							| 
							PARTIDO | 
							
							COLIGAÇÃO | 
							
							CANDIDATO | 
							
							VICE | 
						 
						
							| 
							
							PCB | 
							  | 
							
							
							Wagner José Gonçalves Farias | 
							
							Ivan 
							Barbosa Hermine | 
						 
						
							| 
							
							PRTB | 
							  | 
							
							
							Walter Paiva Cicglioni | 
							
							Marcelo 
							Ayres Duarte | 
						 
						
							| 
							
							PSOL/PSTU | 
							
							Frente de 
							esquerda | 
							
							
							Gilberto Maringoni de Oliveira | 
							
							Maria 
							Hildete Gonçalves Nepomuceno Rezende | 
						 
						
							| 
							
							PV | 
							  | 
							
							
							Gilberto Tanos Nataline | 
							
							Maria 
							Lúcia Lopes da Fonseca Haidar | 
						 
						
							
							
							PSDB/DEM/PEN/PMN/ 
							PTdoB/PTC/PTN/SD/PPS/ 
							PRB/PSB/PSC/PSDC/PSL | 
							
							Aqui é 
							São Paulo | 
							
							
							Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho | 
							
							Márcio 
							Luiz França Gomes | 
						 
						
							| 
							
							PMDB/PROS/PSD/PP/PDT | 
							
							São Paulo 
							quer o melhor | 
							
							
							Paulo Antônio Skaf | 
							
							José 
							Roberto Batochio | 
						 
						
							| 
							
							PCO | 
							  | 
							
							
							Raimundo Sena de Jesus | 
							
							Ulisses 
							Mendes Coelho | 
						 
						
							| 
							
							PT/PcdoB/PR | 
							
							Pra mudar 
							de verdade | 
							
							
							Alexandre Rocha Santos Padilha | 
							
							Nivaldo 
							Santana da Silva | 
						 
						
							| 
							
							PHS/PRP | 
							
							Unidos 
							por São Paulo | 
							
							
							Laércio Benko Lopes | 
							
							Sérgio 
							Contente | 
						 
					 
				 
				PROPAGANDA 
				ELEITORAL 
				- No rádio e na televisão, a propaganda institucional de 
				candidaturas e partidos está proibida desde o dia 1º. O horário 
				eleitoral gratuito começa somente no dia 19 de agosto. 
				 
				O período das campanhas é marcado por uma série de normas que 
				buscam dar igualdade de oportunidade às candidaturas. A 
				legislação eleitoral determina, por exemplo, o tamanho dos 
				cartazes com o nome de candidatos, os locais onde eles podem ser 
				afixados e os horários para a realização de comícios. Também é 
				definida por lei a atuação de agentes públicos nas campanhas e o 
				tipo de ação vedada. 
				De acordo com o 
				Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o erro mais comum nas 
				campanhas é a instalação de outdoors com propaganda de 
				candidatos, o que é expressamente proibido. 
				CARTAZES 
				- A Lei das Eleições (9.504/97) também estabelece que o tamanho 
				de cartazes de propaganda não pode ser maior que 4 metros 
				quadrados, sendo vetada inclusive a colocação de vários cartazes 
				de tamanho máximo justapostos. O descumprimento da norma gera 
				multa de até R$ 8 mil. A colagem de cartazes próximos uns dos 
				outros costuma ser uma das infrações mais comuns no período 
				eleitoral, por estarem, fora do regulamento ou em tamanhos maior 
				que o permitido. 
				CARROS 
				- Outra irregularidade comum é uso de carros conhecidos como 
				“outdoor ambulante”. Carros deixados estacionados com adesivos e 
				faixas por todas as partes também é irregular. 
				Pela Lei Eleitoral, 
				os carros só podem ter adesivos microperfurados até a extensão 
				total do para-brisa traseiro. Nas demais posições do veículo e 
				em outros locais fica permitido o uso de adesivos com dimensão 
				de até 40x50 centímetros. 
				BENS PÚBLICOS 
				- O uso de propaganda em bens públicos, como postes e viadutos, 
				e em locais como praças e parques é expressamente proibido pela 
				lei. No 
				entanto, é autorizado o uso de mesas para distribuição de 
				folhetos e cavaletes ao longo de vias públicas desde que não 
				seja impedida a passagem de veículos e pessoas. 
				Candidatos ou 
				comitês de campanha são impedidos de distribuir qualquer bem, 
				desde cestas básicas até bonés e chaveiros de campanha. 
				
				COMÍCIOS - 
				Para comícios, é permitido o uso de aparelhagem de som entre 8h 
				e 24h. As autoridades policiais devem ser comunicadas sobre a 
				localidade do evento com até 24 horas de antecedência, mas não é 
				preciso autorização. 
				A apresentação de 
				artistas nesse tipo de evento é proibida, ainda que não seja 
				remunerada. Na sede dos partidos, auto-falantes podem ser usados 
				até 22 horas. 
				
				INTERNET - 
				Na internet, é autorizada propaganda no site do candidato ou do 
				partido, desde que a Justiça Eleitoral seja informada, ou por 
				meio de encaminhamento de mensagem eletrônica, em blogs ou redes 
				sociais. É 
				vedado todo tipo de propaganda paga na internet. Em site de 
				pessoa jurídica ou de órgão do governo, propaganda paga ou 
				gratuita é proibida. 
				A Resolução do TSE 
				para as eleições deste ano garante a livre manifestação do 
				pensamento pela internet, o que permite a liberdade para 
				publicações em redes sociais. Fica assegurado o direito de 
				resposta e vedado o anonimato das publicações. 
				JORNAIS E REVISTAS 
				- Na imprensa escrita, é permitida a propaganda eleitoral com 
				até dez anúncios, em datas diferentes, para cada candidato. O 
				espaço ocupado pela propaganda não pode ultrapassar 1/8 da 
				página de jornal ou 1/4 da página de revista ou tablóide. 
				ADMINISTRAÇÃO 
				PÚBLICA 
				- Candidatos são proibidos de participar da inauguração de obras 
				públicas, norma que vale desde sábado (5). Também é vetada a 
				contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. 
				Além disso, fica 
				proibido nomeação, contratação ou admissão, demissão sem justa 
				causa, transferência ou exoneração de servidor público exceto em 
				casos de cargos comissionados ou de confiança. Só podem ser 
				nomeados os aprovados em concursos públicos homologados até 
				sábado. 
				FISCALIZAÇÃO 
				- Pela Lei Eleitoral, fica a cargo dos membros dos tribunais 
				eleitorais e do Ministério Público fiscalizar o cumprimento da 
				legislação pelos juízes e promotores eleitorais das instâncias 
				inferiores. Mas a legislação não especifica quais são os 
				mecanismos de fiscalização. O TSE pede a colaboração da 
				população para fazer denúncias de irregularidades. 
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