domingo. O senador Aécio Neves,
candidato do PSDB, participará do 17º Festival do Japão, em São Paulo. O
candidato do PSB, o ex-governador Eduardo Campos, dá a largada à campanha
oficial ao lado da candidata a vice Marina Silva no Sol Nascente, comunidade
considerada umas das mais pobres da periferia de Brasília.
CANDIDATURAS AO GOVERNO DE SÃO PAULO
- O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu 9
pedidos de registro de candidaturas para o Governo do Estado (relação abaixo). O
prazo para a solicitação pelos partidos também se encerrou às 19 horas do sábado
(5). A partir de agora, os pedidos serão conferidos e
processados e sua divulgação será feita gradualmente,
considerando os trabalhos que precedem a disponibilização dos
dados no sistema DivulgaCand 2014. As primeiras divulgações na
internet devem ocorrer por volta de 10 de julho.
O DivulgaCand
permite a qualquer interessado acompanhar o andamento de pedidos
de registro, bem como consultar o quantitativo de candidaturas
por estado e cargo. Além disso, é possível obter dados como
declarações de bens, limite de gastos para as campanhas,
certidões e dados pessoais dos candidatos, conforme foram
informados à Justiça Eleitoral.
PARTIDO |
COLIGAÇÃO |
CANDIDATO |
VICE |
PCB |
|
Wagner José Gonçalves Farias |
Ivan
Barbosa Hermine |
PRTB |
|
Walter Paiva Cicglioni |
Marcelo
Ayres Duarte |
PSOL/PSTU |
Frente de
esquerda |
Gilberto Maringoni de Oliveira |
Maria
Hildete Gonçalves Nepomuceno Rezende |
PV |
|
Gilberto Tanos Nataline |
Maria
Lúcia Lopes da Fonseca Haidar |
PSDB/DEM/PEN/PMN/
PTdoB/PTC/PTN/SD/PPS/
PRB/PSB/PSC/PSDC/PSL |
Aqui é
São Paulo |
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho |
Márcio
Luiz França Gomes |
PMDB/PROS/PSD/PP/PDT |
São Paulo
quer o melhor |
Paulo Antônio Skaf |
José
Roberto Batochio |
PCO |
|
Raimundo Sena de Jesus |
Ulisses
Mendes Coelho |
PT/PcdoB/PR |
Pra mudar
de verdade |
Alexandre Rocha Santos Padilha |
Nivaldo
Santana da Silva |
PHS/PRP |
Unidos
por São Paulo |
Laércio Benko Lopes |
Sérgio
Contente |
PROPAGANDA
ELEITORAL
- No rádio e na televisão, a propaganda institucional de
candidaturas e partidos está proibida desde o dia 1º. O horário
eleitoral gratuito começa somente no dia 19 de agosto.
O período das campanhas é marcado por uma série de normas que
buscam dar igualdade de oportunidade às candidaturas. A
legislação eleitoral determina, por exemplo, o tamanho dos
cartazes com o nome de candidatos, os locais onde eles podem ser
afixados e os horários para a realização de comícios. Também é
definida por lei a atuação de agentes públicos nas campanhas e o
tipo de ação vedada.
De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o erro mais comum nas
campanhas é a instalação de outdoors com propaganda de
candidatos, o que é expressamente proibido.
CARTAZES
- A Lei das Eleições (9.504/97) também estabelece que o tamanho
de cartazes de propaganda não pode ser maior que 4 metros
quadrados, sendo vetada inclusive a colocação de vários cartazes
de tamanho máximo justapostos. O descumprimento da norma gera
multa de até R$ 8 mil. A colagem de cartazes próximos uns dos
outros costuma ser uma das infrações mais comuns no período
eleitoral, por estarem, fora do regulamento ou em tamanhos maior
que o permitido.
CARROS
- Outra irregularidade comum é uso de carros conhecidos como
“outdoor ambulante”. Carros deixados estacionados com adesivos e
faixas por todas as partes também é irregular.
Pela Lei Eleitoral,
os carros só podem ter adesivos microperfurados até a extensão
total do para-brisa traseiro. Nas demais posições do veículo e
em outros locais fica permitido o uso de adesivos com dimensão
de até 40x50 centímetros.
BENS PÚBLICOS
- O uso de propaganda em bens públicos, como postes e viadutos,
e em locais como praças e parques é expressamente proibido pela
lei. No
entanto, é autorizado o uso de mesas para distribuição de
folhetos e cavaletes ao longo de vias públicas desde que não
seja impedida a passagem de veículos e pessoas.
Candidatos ou
comitês de campanha são impedidos de distribuir qualquer bem,
desde cestas básicas até bonés e chaveiros de campanha.
COMÍCIOS -
Para comícios, é permitido o uso de aparelhagem de som entre 8h
e 24h. As autoridades policiais devem ser comunicadas sobre a
localidade do evento com até 24 horas de antecedência, mas não é
preciso autorização.
A apresentação de
artistas nesse tipo de evento é proibida, ainda que não seja
remunerada. Na sede dos partidos, auto-falantes podem ser usados
até 22 horas.
INTERNET -
Na internet, é autorizada propaganda no site do candidato ou do
partido, desde que a Justiça Eleitoral seja informada, ou por
meio de encaminhamento de mensagem eletrônica, em blogs ou redes
sociais. É
vedado todo tipo de propaganda paga na internet. Em site de
pessoa jurídica ou de órgão do governo, propaganda paga ou
gratuita é proibida.
A Resolução do TSE
para as eleições deste ano garante a livre manifestação do
pensamento pela internet, o que permite a liberdade para
publicações em redes sociais. Fica assegurado o direito de
resposta e vedado o anonimato das publicações.
JORNAIS E REVISTAS
- Na imprensa escrita, é permitida a propaganda eleitoral com
até dez anúncios, em datas diferentes, para cada candidato. O
espaço ocupado pela propaganda não pode ultrapassar 1/8 da
página de jornal ou 1/4 da página de revista ou tablóide.
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
- Candidatos são proibidos de participar da inauguração de obras
públicas, norma que vale desde sábado (5). Também é vetada a
contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Além disso, fica
proibido nomeação, contratação ou admissão, demissão sem justa
causa, transferência ou exoneração de servidor público exceto em
casos de cargos comissionados ou de confiança. Só podem ser
nomeados os aprovados em concursos públicos homologados até
sábado.
FISCALIZAÇÃO
- Pela Lei Eleitoral, fica a cargo dos membros dos tribunais
eleitorais e do Ministério Público fiscalizar o cumprimento da
legislação pelos juízes e promotores eleitorais das instâncias
inferiores. Mas a legislação não especifica quais são os
mecanismos de fiscalização. O TSE pede a colaboração da
população para fazer denúncias de irregularidades.
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