queda da
inadimplência, já que nem todos os cadastrados têm acesso à
internet para a impressão das guias.
“Mas para que os
Microempreendedores Individuais recebam de forma correta os
boletos é fundamental que eles estejam com os dados cadastrais
atualizados, como a documentação correta e endereço atualizado
no Portal do Empreendedor”, alerta o diretor técnico do
Sebrae-SP, Ivan Hussni.
A categoria de
Microempreendedor Individual engloba profissões como costureira,
pintor, cabelereira, manicure, pipoqueiro, entre outras. O
endereço do Portal do Empreendedor para a atualização cadastral
dos MEI's é
http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
ATENÇÃO PARA OS
BOLETOS FALSOS
- Com o início da emissão dos boletos, via Correios, para os
Microempreendedores Individuais, associações e entidades
fantasmas podem aproveitar a oportunidade para enviarem boletos
falsos, o chamado “golpe do boleto”.
O Sebrae-SP
alerta sobre a ação de golpistas e recomenda que antes de
efetuar o pagamento de um boleto desconhecido, procure o Sebrae
ou um contador. “Essas entidades fantasmas ganham dinheiro na
desinformação dos empreendedores. Após cair no golpe e realizar
o pagamento, dificilmente o empresário terá o seu dinheiro de
volta”, lembra Ivan Hussni.
Para quem está
com dúvidas sobre cobrança, o Sebrae-SP mantém um serviço de
atendimento gratuito pelo 0800 570 0800. Ele funciona de segunda
a sexta-feira, das 8h às 20h. Quem preferir pode ir pessoalmente
a um dos 33 escritórios do Sebrae-SP espalhados pelo Estado
(endereços no
www.sebraesp.com.br).
ENVELOPES DE COBRANÇA
- No envelope enviado para o MEI, é importante verificar
o brasão do Governo Federal na frente e observar o
remetente “Secretaria da Micro e Pequena Empresa” no
verso.
Ao abrir o
envelope, é possível ler a carta de apresentação do
Carnê da Cidadania do MEI.
Vale
lembrar que débitos anteriores à competência de maio de
2014 (vencimento em junho) não estão contemplados neste
carnê, eles precisaram ser impressos no Portal do
Empreendedor. |
|
QUEM PODE SER
MEI -
Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ano em atividades
como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro,
entre outras. O microempreendedor também não poderá ser sócio
nem titular de outra empresa.
Outra exigência
é que o MEI poderá ter apenas um empregado contratado e que
receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
*Colaborou: Ana Laura Fiochi - Máquina da Notícia PR a Serviço
do Sebrae-SP
|