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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva,
deferiu nesta sexta-feira (3) o registro da candidatura do deputado federal Newton Lima (PT), que
tenta um segundo mandato à Câmara Federal. Em entrevista, o
deputado ratificou que aguardava, com ansiedade, a decisão favorável. “Todas as
provas mostravam que não tive interferência na inserção de perguntas que
tratavam de caráter pessoal de uma pesquisa sobre a administração. Fui gestor da
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) por oito anos e sabia perfeitamente
que não se pode usar instrumentos de enquete pública para a inserção de
perguntas”, salientou. |
De acordo com Newton Lima, a lei da Ficha Limpa é clara. Pune
quem comete ato de improbidade administrativa e enriquecimento
ilícito, o que, segundo ele, não ocorreu.
“Ainda que exista decisão colegiada, condenando o recorrente
[Newton Lima] à suspensão de direitos políticos, pela prática de
ato doloso de improbidade administrativa que importou dano ao
erário, não se tem evidenciado cumulativamente o enriquecimento
ilícito, de modo que não estão presentes todos os elementos da
inelegibilidade”, destacou o ministro Neves da Silva, que
completa: “Dou provimento ao recurso ordinário interposto por
Newton Lima, para reformar o acórdão recorrido e deferir o seu
registro de candidatura ao cargo de deputado federal nas
eleições de 2014”.
RELEMBRE O CASO
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Newton Lima foi alvo de Ação Popular e Ação Civil Pública no
período em que esteve à frente da Prefeitura de São Carlos.Os
propositores alegavam que uma pesquisa de opinião pública, em
2001, contratada por licitação para avaliar os serviços públicos
e outras demandas, continham irregularidades. É que no
questionário da empresa contratada, existiam quatro perguntas
pessoais sobre a administração do petista. Os autores obtiveram
êxito em suas proposituras.
Então,
Newton Lima impetrou um recurso especial e extraordinário no STJ
que ao analisar o recurso especial contra a Ação Civil Pública,
o Superior Tribunal de Justiça, considerando a condição de
deputado federal do ex-prefeito e tendo por fundamento a
jurisprudência encaminhou o caso para o Supremo Tribunal Federal
(STF).
O ex-ministro
Joaquim Barbosa foi o relator do processo e determinou a
suspensão da tramitação. O processo ficou parado por três anos.
Em agosto, o ministro Luís Roberto Barroso notou o equívoco da
corte e reconsiderou a decisão anterior a fim de mandar o
processo de volta ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que
prossiga no julgamento dos recursos especiais contra o acórdão
do Tribunal de Justiça. “Infelizmente, a letargia da Justiça
emperrou esse processo”, lamentou o deputado federal.
*Fonte:
Jornal Primeira Página / Foto: Fábio Taconelli
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