04/10/2014 (08h26)

Justiça Eleitoral confirma candidatura de Newton Lima
 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, deferiu nesta sexta-feira (3) o registro da candidatura do deputado federal Newton Lima (PT), que tenta um segundo mandato à Câmara Federal. Em entrevista, o deputado ratificou que aguardava, com ansiedade, a decisão favorável. “Todas as provas mostravam que não tive interferência na inserção de perguntas que tratavam de caráter pessoal de uma pesquisa sobre a administração. Fui gestor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) por oito anos e sabia perfeitamente que não se pode usar instrumentos de enquete pública para a inserção de perguntas”, salientou.

De acordo com Newton Lima, a lei da Ficha Limpa é clara. Pune quem comete ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, o que, segundo ele, não ocorreu.

“Ainda que exista decisão colegiada, condenando o recorrente [Newton Lima] à suspensão de direitos políticos, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou dano ao erário, não se tem evidenciado cumulativamente o enriquecimento ilícito, de modo que não estão presentes todos os elementos da inelegibilidade”, destacou o ministro Neves da Silva, que completa: “Dou provimento ao recurso ordinário interposto por Newton Lima, para reformar o acórdão recorrido e deferir o seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal nas eleições de 2014”.

RELEMBRE O CASO - Newton Lima foi alvo de Ação Popular e Ação Civil Pública no período em que esteve à frente da Prefeitura de São Carlos.Os propositores alegavam que uma pesquisa de opinião pública, em 2001, contratada por licitação para avaliar os serviços públicos e outras demandas, continham irregularidades. É que no questionário da empresa contratada, existiam quatro perguntas pessoais sobre a administração do petista. Os autores obtiveram êxito em suas proposituras.

Então, Newton Lima impetrou um recurso especial e extraordinário no STJ que ao analisar o recurso especial contra a Ação Civil Pública, o Superior Tribunal de Justiça, considerando a condição de deputado federal do ex-prefeito e tendo por fundamento a jurisprudência encaminhou o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-ministro Joaquim Barbosa foi o relator do processo e determinou a suspensão da tramitação. O processo ficou parado por três anos. Em agosto, o ministro Luís Roberto Barroso notou o equívoco da corte e reconsiderou a decisão anterior a fim de mandar o processo de volta ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que prossiga no julgamento dos recursos especiais contra o acórdão do Tribunal de Justiça. “Infelizmente, a letargia da Justiça emperrou esse processo”, lamentou o deputado federal.

*Fonte: Jornal Primeira Página / Foto: Fábio Taconelli
 

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