25/01/2015 (09h49)

Interrupção no fornecimento de energia e falta de atendimento da CPFL tem causado transtornos à população
 

Pelas redes sociais tem sido possível acompanhar os transtornos vivenciados pela população descalvadense quanto às sucessivas interrupções de energia nos últimos dias, bem como a dificuldade de atendimento por parte da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), através de solicitações por meio da central de atendimento da empresa (0800-0101010).

Os munícipes também têm reclamado quanto ao atendimento obtido ao tentarem registrar suas solicitações para a substituição de lâmpadas queimadas em postes públicos. Segundo informações obtidas, ao acionar a CPFL para a troca, o consumidor

tem sido informado que ou a concessionária não tem mais responsabilidade, ou só está prestando serviços no caso de emergências.

A questão é que  no último dia 9 de janeiro, a Prefeitura Municipal de Descalvado conseguiu na justiça a antecipação de tutela contra a CPFL, revertendo a obrigação do poder público municipal em receber todo o ativo da iluminação pública e promover a sua manutenção. A decisão foi assinada pelo Juiz da 2ª Vara do Poder Judiciário de Descalvado, Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, depois que a Prefeitura Municipal entrou com o pedido na justiça para tentar reverter a obrigatoriedade de assumir mais este serviço, imposto de forma unilateral pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Há o entendimento por parte de alguns magistrados, de que a Resolução da ANEEL é inconstitucional e unilateral, impondo aos municípios brasileiros uma obrigação que de acordo com algumas decisões proferidas, inexiste legislação que determine que as Prefeituras devam executar o serviço. Em sua decisão, o Dr. Rodrigo Tristão de Almeida também opinou pela inconstitucionalidade da referida resolução e determinou que permanecessem inalteradas a titularidade e as obrigações da CPFL com relação ao ativo da iluminação pública.

Apesar da decisão do Dr. Rodrigo e conforme relatos de munícipes, a CPFL não vem promovendo o atendimento dessas solicitações e tampouco fornecendo, por exemplo, os protocolos dos pedidos.

Segundo informações junto à Procuradoria Geral da Prefeitura, foi enviada essa semana à concessionária, uma notificação extrajudicial e em anexo a decisão do juiz local, acerca da obrigatoriedade da continuação dos serviços. Neste caso, à Prefeitura cabe mediante a dificuldade dos munícipes em obter a prestação de serviços por parte da CPFL, o relato ao juiz.

A orientação, caso os consumidores não consigam o atendimento por parte da CPFL é que se dirijam até a Casa do Advogado, localizada à Rua Orderigo Gabrielli, n.º 842, e através da Defensoria Pública, façam o registro da solicitação.

O OUTRO LADO – A reportagem fez contato telefônico e via e-mail com a assessoria de imprensa da CPFL, que não encaminhou um posicionamento oficial por parte da concessionária.
 

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