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Pelas redes sociais
tem sido possível acompanhar os transtornos vivenciados pela
população descalvadense quanto às sucessivas interrupções de
energia nos últimos dias, bem como a dificuldade de atendimento
por parte da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), através
de solicitações por meio da central de atendimento da empresa
(0800-0101010).
Os munícipes também
têm reclamado quanto ao atendimento obtido ao tentarem registrar
suas solicitações para a substituição de lâmpadas queimadas em
postes públicos. Segundo informações obtidas, ao acionar a CPFL
para a troca, o consumidor |
tem sido informado que ou a
concessionária não tem mais responsabilidade, ou só está prestando
serviços no caso de emergências.
A questão é que no último
dia 9 de janeiro, a Prefeitura Municipal de Descalvado conseguiu na
justiça a antecipação de tutela contra a CPFL,
revertendo a obrigação do poder público municipal em receber todo o
ativo da iluminação pública e promover a sua manutenção.
A decisão foi assinada pelo Juiz da 2ª Vara do Poder Judiciário de
Descalvado, Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, depois que a
Prefeitura Municipal entrou com o pedido na justiça para tentar reverter a obrigatoriedade de assumir mais este
serviço, imposto de forma unilateral pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
Há o entendimento por
parte de alguns magistrados, de que a Resolução da ANEEL é
inconstitucional e unilateral, impondo aos municípios brasileiros uma
obrigação que de acordo com algumas decisões proferidas, inexiste
legislação que determine que as Prefeituras devam executar o serviço. Em
sua decisão, o Dr. Rodrigo Tristão de Almeida também opinou pela
inconstitucionalidade da referida resolução e determinou que
permanecessem inalteradas a titularidade e as obrigações da CPFL com
relação ao ativo da iluminação pública.
Apesar da decisão do Dr.
Rodrigo e conforme relatos de munícipes, a CPFL não vem promovendo o
atendimento dessas solicitações e tampouco fornecendo, por exemplo, os
protocolos dos pedidos.
Segundo informações
junto à Procuradoria Geral da Prefeitura, foi enviada essa semana à
concessionária, uma notificação extrajudicial e em anexo a decisão do
juiz local, acerca da obrigatoriedade da continuação dos serviços. Neste
caso, à Prefeitura cabe mediante a dificuldade dos munícipes em obter a
prestação de serviços por parte da CPFL, o relato ao juiz.
A orientação, caso os
consumidores não consigam o atendimento por parte da CPFL é que se
dirijam até a Casa do Advogado, localizada à Rua Orderigo Gabrielli, n.º
842, e através da Defensoria Pública, façam o registro da solicitação.
O OUTRO LADO
– A reportagem fez contato telefônico e via e-mail com a assessoria de
imprensa da CPFL, que não encaminhou um posicionamento oficial por parte
da concessionária.
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