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O estado de São
Paulo reduziu de 18% para 12% a alíquota do imposto sobre
medicamentos genéricos, conforme determina a Lei nº 16.005/2015.
Os consumidores paulistas serão beneficiados com a medida porque
terão acesso a remédios mais baratos, uma vez que a redução
torna-se um estímulo para os setores químico e farmacêutico.
"É uma conquista
importante para a população e para as empresas, porque nós temos
a certeza que a indústria farmacêutica de São Paulo vai crescer
ainda mais, gerar mais emprego, investir em pesquisas no
estado", declarou o govenador Geraldo Alckmin, após cerimônia de
assinatura do decreto, que ocorreu no Palácio dos Bandeirantes,
nesta quinta-feira (25). |
Tal regulamento estabelece também os procedimentos que as
empresas optantes pelo Simples Nacional devem observar para ser
ressarcidas da diferença correspondente à redução do imposto
sobre o estoque de mercadoria recebida com ICMS retido por
substituição tributária - sistema pelo qual a indústria recolhe
o tributo de toda cadeia produtiva.
O mecanismo de
compensação neutraliza a parcela do imposto embutida nos
produtos armazenados e permite que a queda dos preços se acelere
e possa ser adotada de forma imediata na ponta do varejo.
Com a introdução
das regras de ressarcimento, os varejistas e atacadistas poderão
compensar o valor correspondente aos seis pontos percentuais de
redução da carga tributária de mercadorias registradas no
estoque no final do dia 22 de fevereiro. As empresas que
recolhem o imposto pelo Regime Periódico de Apuração deverão
seguir regras específicas da Secretaria da Fazenda.
*Fonte: Portal
do Governo do Estado - Foto: Ciete Silvério
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