11/11/2016 (15h42) - Atualizada em 12/11/2016, às 14h50

Funcionalismo Público

Maioria dos vereadores mantém veto integral do prefeito para projeto de aumento de 12%

Projeto de Lei de autoria do vereador Vick aprovado em setembro, já vinha com a ressalva de inconstitucionalidade. Prefeito vetou de forma integral o aumento previsto de 12% escalonado.

Com Sessão Ordinária adiantada para a manhã desta sexta-feira (11), a Câmara Municipal incluiu na pauta a votação do veto integral do prefeito municipal Henrique do Nascimento dado ao Projeto de Lei nº 16/16, de autoria do vereador Luiz Carlos Vick Francisco (PPS), aprovado em setembro, sobre a recomposição e perda salarial de 12% aos servidores públicos municipais. Iniciada às 9h, a sessão foi curta e a maioria dos vereadores votaram favoráveis ao veto.

Esteve ausente o vereador dr. Rubens de Algarte (PSDB), que já não votaria por ser funcionário público, e votaram contra o veto os vereadores Vick, autor da Lei, e Anderson Sposito (PRTB). Os demais

mantiveram o veto integral do prefeito. Portanto está vetado mais qualquer aumento ao funcionalismo municipal até o próximo ano. O último reajuste aprovado foi de 3,58%,  na segunda quinzena de junho.

O vereador Guto Cavalcante votou favorável ao veto, mas antes solicitou que a mesa lesse o seu parecer emitido por meio da Comissão de Justiça e Redação. O vereador se absteve da discussão, mas em seu parecer justificou "que diante do veto do prefeito, a matéria do projeto tornou-se vazia".

Qualquer negociação e tentativa de conceder aumento e recomposição salarial, além do que já foi concedido vai ficar para o próximo prefeito eleito, Becão Reschini, que deverá assumir oficialmente o cargo a partir de 1º de janeiro de 2017.

Inconstitucionalidade - Em síntese o Projeto de Lei vetado previa a recomposição das perdas salariais dos servidores municipais, celetistas e estatutários, ativos e inativos, incluindo os conselheiros tutelares e estagiários, relativas aos anos de 2014 e 2015, determinando que 1,5% fossem dados até o dia 31 de dezembro deste ano, mais 5% no período de janeiro a dezembro do próximo ano e, mais 5,5% durante o exercício de 2018, o que não substituiria a recomposição salarial a ser concedida nos anos de 2017 e 2018 com base na perda inflacionária apurada nos anos de 2016 e 2017.

O Projeto apresentava uma haver mácula inconstitucional em razão da evidência de vício de iniciativa: o Poder Legislativo não pode conceder reajuste salarial, cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo, além da vedação legal à criação de despesas por parte do Poder Legislativo, que crie impacto no orçamento.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal
 

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