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Com Sessão
Ordinária adiantada para a manhã desta sexta-feira (11), a
Câmara Municipal incluiu na pauta a votação do veto integral do
prefeito municipal Henrique do Nascimento dado ao Projeto de Lei
nº 16/16, de autoria do vereador Luiz Carlos Vick Francisco
(PPS), aprovado em setembro, sobre a recomposição e perda
salarial de 12% aos servidores públicos municipais. Iniciada às
9h, a sessão foi curta e a maioria dos vereadores votaram
favoráveis ao veto.
Esteve ausente o
vereador dr. Rubens de Algarte (PSDB), que já não votaria por
ser funcionário público, e votaram contra o veto os vereadores
Vick, autor da Lei, e Anderson Sposito (PRTB). Os demais |
mantiveram o veto
integral do prefeito. Portanto está vetado mais qualquer aumento
ao funcionalismo municipal até o próximo ano. O último reajuste
aprovado foi de 3,58%, na segunda quinzena de junho.
O vereador Guto
Cavalcante votou favorável ao veto, mas antes solicitou que a mesa
lesse o seu parecer emitido por meio da Comissão de Justiça e
Redação. O vereador se absteve da discussão, mas em seu parecer
justificou "que diante do veto do prefeito, a matéria do projeto
tornou-se vazia".
Qualquer
negociação e tentativa de conceder aumento e recomposição
salarial, além do que já foi concedido vai ficar para o próximo
prefeito eleito, Becão Reschini, que deverá assumir oficialmente
o cargo a partir de 1º de janeiro de 2017.
Inconstitucionalidade
- Em síntese o Projeto de Lei vetado previa a recomposição das
perdas salariais dos servidores municipais, celetistas e
estatutários, ativos e inativos, incluindo os conselheiros
tutelares e estagiários, relativas aos anos de 2014 e 2015,
determinando que 1,5% fossem dados até o dia 31 de dezembro
deste ano, mais 5% no período de janeiro a dezembro do próximo
ano e, mais 5,5% durante o exercício de 2018, o que não
substituiria a recomposição salarial a ser concedida nos anos de
2017 e 2018 com base na perda inflacionária apurada nos anos de
2016 e 2017.
O Projeto
apresentava uma haver mácula inconstitucional em razão da
evidência de vício de iniciativa: o Poder Legislativo não pode
conceder reajuste salarial, cuja iniciativa é exclusiva do Poder
Executivo, além da vedação legal à criação de despesas por parte
do Poder Legislativo, que crie impacto no orçamento.
*Com informações
da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal
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