que resultou na
condenação para restituir os cofres públicos municipais, pelas
quantias desembolsadas em razão da aprovação da
Lei Municipal N.º
1.663/97,
que autorizava a Prefeitura Municipal de
Descalvado à conceder, na forma de subvenção, o repasse mensal
de R$ 2 mil à Associação Cultural, Educacional Radiodifusão
Palmeiras - a extinta TV VISÃO.
De acordo com a denúncia, além
dos atuais legisladores, também foram condenados outros três
ex-vereadores com mandatos entre os anos de 1997 à 2000: Antonio Carlos
Rischini (Becão), Luciano Laurindo Feliciano e Luiz Antonio do
Pinho (Pinho da Cabana). A denúncia traz ainda a informação de
que os ex-prefeitos José Carlos Calza (PSDB) e José Antonio Todescan Gabrielli também
estariam condenados no mesmo processo.
Segundo o denunciante, a condenação no processo inicial teria
sido mantida nas duas instâncias superiores, o que no seu
entendimento, deixaria os
mandatos de Edevaldo, Henrique e Dr. Rubens impugnados pela Lei da Ficha
Limpa, impedindo-os inclusive de participar da nova eleição que
se aproxima.
Diante dos fatos denunciados, o
DESCALVADO NEWS começou a
checar as informações recebidas, ouvindo também a
versão dos vereadores que foram alvos da denúncia. Depois de
obter acesso à todo o processo e aos depoimentos dos envolvidos,
nossa reportagem traz com exclusividade todos os fatos apurados
nesta história.
OS PROCESSOS - Em
31 de janeiro de 2002, o Ministério Público (MP) requereu a
condenação de forma solidária, dos réus José Antonio Todescan Gabrielli, Henrique Fernando do
Nascimento, Luiz Antonio do Pinho, Rubens Algarte de Rezende,
Luciano Laurindo Feliciano, Edevaldo Benedito Guilherme, Antonio
Carlos Rischini e Associação Cultural, Educacional Radiodifusão
Palmeiras, para que eles devolvessem aos cofres públicos toda a quantia
paga pela Prefeitura à extinta 'TV Visão', entre os anos de 1996
à 1998,
acrescida ainda de correção monetária e de juros.
Segundo o MP, o
pedido baseava-se em dois processos que já corriam na 1ª Vara
Judicial da comarca de Descalvado, e que apuravam
irregularidades nos pagamentos efetuados ao extinto canal de
televisão sediado na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, ocorridos
entre os anos de 1996 à 1998. Os pagamentos foram efetuados
pelos ex-prefeitos José Carlos Calza e José Antonio Todescan Gabrielli (Lito),
que ocuparam o cargo de
Prefeito Municipal àquela época, respectivamente.
O primeiro processo que foi ajuizado sobre
uma possível
irregularidade nos pagamentos concedidos à "TV Visão', foi o de
n.º 1688/98. Nele, o MP requereu a anulação da Lei Municipal N.º
1663/97, de autoria do Poder Executivo e que foi aprovada por 6 dos 11
vereadores da época. De acordo com o processo, ao assumir a
Prefeitura Municipal em 1º de janeiro de 1997, o então prefeito Lito
tentou regularizar a forma com que os pagamentos vinham sendo
efetuados à 'TV
Visão' desde a administração anterior, e enviou
para a Câmara Municipal um projeto de lei que autorizava o
pagamento mensal no valor de R$ 2 mil (por intermédio de
subvenção) ao veículo de comunicação, sob a alegação de que a TV seria uma
associação de caráter educacional e informativo, e que as
reportagens inseridas no noticiário denominado "Telejornal
Visão" seriam de interesse da população descalvadense.
O MP entendeu que as reportagens veiculadas pela 'TV Visão'
não eram diferentes das demais exibidas por outros veículos de
comunicação, e na qual a Prefeitura não precisava pagar. Em suas
alegações, o MP disse que a 'subvenção' concedida àquela
emissora - e aprovada pelos vereadores na Câmara Municipal -
equivale verdadeiramente à uma simples e pura doação, sem que
haja interesse público correspondente. Neste processo, além do
prefeito Lito e da própria 'TV Visão', figuram como réus os
vereadores Pinho, Edevaldo, Henrique, Becão, Luciano e Dr.
Rubens.
O segundo processo ajuizado pelo MP é o de N.º 566/99, na
qual denuncia que o ex-prefeito Calza, no último ano do seu
primeiro mandato (1996), teria determinado a contratação da 'TV
Visão' com a finalidade de proceder a divulgação publicitária
dos feitos da administração pública municipal, sem que houvesse
a realização de um processo de licitação. O MP alega também que
ao assumir o cargo de Chefe do Executivo, em janeiro de 1997, o
sucessor de Calza teria sido informado sobre a existência de
pagamentos pendentes à 'TV Visão', e de acordo com o teor do
processo, 'assumindo as consequências da ilegalidade do fato',
ele teria determinado o pagamento das notas já empenhadas. Logo em seguida, Lito teria
encaminhado à Câmara Municipal o projeto de lei que objetivava a
autorização legislativa para conceder a subvenção à TV no valor
de R$ 2 mil, o que de fato ocorreu.
DECISÃO - Diante da similaridade das
ações, e com o
depoimento dos envolvidos colhidos, o então Promotor de Justiça,
Dr. Mário de Barros Gentil, requereu a união de ambos os
processos, para a instrução e julgamento em conjunto, o que foi
acatado.
Na decisão proferida em 1º de Abril de 2002, o
juiz substituto
Dr. Cassio Ortega de Andrade conclui que a Lei Municipal aprovada
pela Câmara formalizava um contrato administrativo, nitidamente de
natureza onerosa, celebrado entro o Poder Público e um
particular, carecendo desta forma de validade, já que segundo
ele, não é tarefa de nenhuma lei determinar o beneficiário de
uma
subvenção.
Ainda em sua decisão, o juiz julgou inadequado imputar aos
réus as sanções pecuniárias e políticas previstas na Lei N.º
8.429/92 - A Lei de Improbidade Administrativa, já que o próprio
MP também já havia se manifestado expressamente neste sentido, uma vez que
há a ausência de dolo, e devido também aos bons antecedentes de todos os
envolvidos. Segundo o Dr. Cássio, houve um descuido incompatível
com a administração da coisa pública, e que a restituição aos
cofres públicos daquilo que a Prefeitura pagou de forma
indevida, neste caso, atende aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade.
Assim, os réus
José Carlos Calza, José Antonio Todescan Gabrielli, Henrique
Fernando do Nascimento, Luiz Antonio do Pinho, Rubens Algarte de
Rezende, Luciano Laurindo Feliciano, Edevaldo Benedito Guilherme
e Antonio Carlos Rischini foram condenados à restituírem aos cofres públicos do município de Descalvado as quantias
desembolsadas em razão dos pagamentos efetuados à 'TV
Visão' sem o devido
processo licitatório e também pelo encaminhamento e respectiva
aprovação da Lei Municipal N.º 1.663/97.
RECURSOS - Após
a decisão proferida em primeira instância, os réus recorreram ao
Tribunal de Justiça de São Paulo, apelando para que a condenação
da restituição dos valores pagos à 'TV Visão' fosse revista por
aquele tribunal, o que foi negado em 22 de novembro de 2005. O
acórdão assinado pelo relator Corrêa Vianna contou ainda em seu
julgamento com a participação dos desembargadores Alves
Bevilacqua e Lineu Peinado.
Em novo recurso,
desta vez no Superior Tribunal de Justiça, os réus mais uma vez
tentaram reformar a decisão, e solicitaram como uma última
tentativa a substituição dos valores à serem pagos por uma multa
no valor de um salário mínimo, o que também foi negado. O
recurso no STJ foi julgado em 19 de agosto de 2010 e o acórdão
foi assinado pelo Ministro-Relator Teori Albino Zavascki, com os
votos dos Ministros Arnaldo Esteves de Lima e Benedito
Gonçalves.
Assim, esgotadas
todas as possibilidades de recursos, o processo retornou ao
Fórum de Descalvado e agora encontra-se em fase de execução, o
que significa dizer que os réus deverão efetuar o pagamento da
multa tão logo a justiça determine.
VERSÃO DOS
VEREADORES - De posse de todas essas informações, o
DESCALVADO NEWS entrou em contato com os vereadores Edevaldo
Guilherme, Henrique do Nascimento e Dr. Rubens para ouvir a suas
versões dos fatos e comentar a respeito da denúncia de que eles
estariam com seus mandatos ameaçados, inclusive com a proibição
de participar desta nova eleição.
Apresentando
muita tranquilidade, os vereadores disseram já ter conhecimento
das denúncias, e inclusive sobre quem seriam os seus autores.
Dr. Rubens disse que se houvesse algum impedimento causado pelo
processo sofrido, o próprio Ministério Público ou a
Justiça Eleitoral teriam barrado o registro da sua candidatura e
a dos seus companheiros, ainda na eleição do ano passado, uma
vez que o processo já se encontrava julgado por órgão colegiado,
e inclusive com o trânsito em julgado. Já o vereador Edevaldo
Guilherme também confirmou de que não há nada de irregular com
os cargos dos vereadores envolvidos na denúncia, e que se
houvesse, certamente a justiça teria impedido que eles
assumissem seus mandatos.
Segundo o
vereador Henrique do Nascimento, não há motivo para preocupação,
e que a denúncia é uma mera manobra política, visto que já
estamos próximos de uma nova eleição e seu nome é cogitado como
um dos pré-candidatos ao cargo de prefeito.
Perguntados
sobre o processo em que figuram como réus, os vereadores
solicitaram que nossa equipe de reportagem falasse diretamente
com o advogado que defendeu todos os envolvidos na ação judicial, Dr.
Sérgio Franco de Lima, uma vez que ele teria todos os detalhes
sobre a tramitação na justiça.
Em contato com o
advogado, ele iniciou a conversa explicando a respeito da Lei
N.º 8.429/92 - a Lei da Improbidade Administrativa. Bem a
vontade, Dr. Sérgio disse que uma nova redação no Artigo 12 da
Lei, feita no ano de 2009, tornou de forma proporcional e com
princípios de razoabilidade, as sanções imputadas pela 'Lei da
Improbidade Administrativa'. Segundo ele, antes da mudança, a
lei aplicava as penalidades de forma cumulativa e indissociável,
mas com a alteração do artigo, ela passou a permitir uma
aplicação de forma isolada e proporcional. "Hoje existem
poucas pessoas julgadas por atos de improbidade administrativa
que tiveram a perda dos seus direitos políticos" disse o
advogado ao explanar sobre a nova redação.
Sobre a ação
movida pelo MP no caso da 'TV Visão', o advogado disse que no
início do processo, a grande preocupação era justamente com a inexistência dessa
alternatividade de penas. Conforme ele explicou, as sanções eram
aplicadas em conjunto: "Nossa preocupação não era
a devolução do dinheiro mas sim a perda dos direitos políticos.
À exceção do Becão, todos os outros vereadores envolvidos no
processo estavam iniciando sua trajetória política e cumpriam o
seu primeiro mandato" relembra Dr. Sérgio.
Segundo
ele, na fase das alegações finais do processo [meses
antes da decisão do juiz], o próprio MP que foi o autor
da ação, entendeu que as penas seriam muito severas,
ressaltando para que elas não fossem obrigatoriamente
cumuladas, já que os réus não apresentam outros
episódios graves de infração aos princípios
administrativos. Em suas alegações, o MP diz que a mera
restituição ao erário municipal mostra-se suficiente. "Quando o juiz
proferiu a sentença e retirou as sanções políticas
previstas na lei 8.249/92, foi um alívio para todos nós"
comentou o
advogado.
Com relação
à condenação, Dr. Sérgio disse que os seus clientes foram condenados solidariamente
à devolver o
dinheiro, e que o processo serviu de lição para que os vereadores vejam com mais
atenção os projetos enviados à Câmara Municipal. |
Dr. Sérgio Franco de Lima: "Os vereadores não
tiveram a suspensão dos seus direitos
políticos
em nenhuma das instâncias." |
LEI DA FICHA
LIMPA - Perguntado sobre a possibilidade dos três vereadores
serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa, já que a denúncia que
chegou ao DESCALVADO NEWS dá conta de que eles foram
julgados por um órgão colegiado e a sentença já está transitada
em julgado - alguns dos requisitos para a inegebilidade -, Dr.
Sérgio diz que a Lei 64/90, posteriormente complementada pela
Lei N.º 135/2010 é bem clara: "A letra "l" do artigo 1º da Lei
64/90, diz que são inelegíveis os que forem condenados à
suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato
doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação
ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos
após o cumprimento da pena. Então esta é a situação: os
vereadores não tiveram a suspensão dos seus direitos
políticos em nenhuma das instâncias!" explicou o advogado.
Quanto ao
processo ter sido julgado por um órgão colegiado, Dr. Sérgio
explica que os réus é que recorreram da decisão, exclusivamente
para discutir e rever a pena do ressarcimento do dinheiro pago à
'TV Visão' pela Prefeitura Municipal. "A sentença
prevaleceu em todos os níveis e nos nossos recursos não
houve alteração na condenação." concluiu ele.
Com referência
às denúncias trazidas ao DESCALVADO NEWS, Dr. Sérgio
disse que a 'idéia não vinga' e trata-se exclusivamente de uma
tese eleitoreira. "Duvido que algum advogado de mediano
conhecimento possa enfrentar diante do judiciário, e tendo uma pequena noção do
que é
litigar de má fé, uma ação de impugnação ao
registro da candidatura de qualquer um dos condenados, a
qualquer cargo que seja. Porque é bem preciso, é bem claro o que
está aqui! O autor de uma ação deste tipo
estará apto e propenso a responder por uma ação de dano moral
que venha a causar, e até mesmo de dano material, se
comprovado que a pessoa que estiver sofrendo a ação esteja suscetível à ser eleita.
O autor estaria impugnando a
perda de uma chance. Este é o termo correto! Ele irá responder
por dano material pela perda de uma chance!" finalizou o
advogado.
CERTIDÕES
- Durante a elaboração desta reportagem, os vereadores
envolvidos na denúncia fizeram questão de apresentar ao
DESCALVADO NEWS as certidões de quitação com a Justiça
Eleitoral, não havendo em nenhuma delas qualquer condenação que
aponte a perda dos direitos políticos ou de uma condenação por
improbidade administrativa, dentre outros aspectos.
Para ter acesso
às certidões clique nos links abaixo:
-
Certidões do
vereador Edevaldo Benedito Guilherme Neves
-
Certidões do vereador
Henrique Fernando do Nascimento
-
Certidões do vereador Rubens
Algarte de Rezende
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