14/10//2013 (00h30) - Atualizada às 13h04

Condenação em processo não deve impugnar mandatos ou candidaturas dos 3 vereadores envolvidos no caso da 'TV Visão'

Edevaldo, Henrique e Dr. Rubens foram condenados em processo movido pelo Ministério Público, que apresentou denúncia contra 6 vereadores e 2 ex-prefeitos, por contratação irregular de uma TV de Santa Cruz das Palmeiras; Irregularidade ocorreu entre os anos de 1996 e 1998.

A condenação de três vereadores da atual legislatura não deverá impugnar o mandato ou uma possível candidatura para a eleição suplementar que acontecerá no próximo dia 1º de dezembro, para o preenchimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito municipal. Segundo uma denúncia recebida pelo DESCALVADO NEWS, os vereadores Edevaldo Benedito Guilherme Neves (PMDB), Henrique Fernando do Nascimento (PMDB) e Dr. Rubens Algarte de Rezende (PSDB) teriam sido condenados juntamente com outros três ex-vereadores da 12ª Legislatura, em uma ação civil pública

que resultou na condenação para restituir os cofres públicos municipais, pelas quantias desembolsadas em razão da aprovação da Lei Municipal N.º 1.663/97, que autorizava a Prefeitura Municipal de Descalvado à conceder, na forma de subvenção, o repasse mensal de R$ 2 mil à Associação Cultural, Educacional Radiodifusão Palmeiras - a extinta TV VISÃO.

De acordo com a denúncia, além dos atuais legisladores, também foram condenados outros três ex-vereadores com mandatos entre os anos de 1997 à 2000: Antonio Carlos Rischini (Becão), Luciano Laurindo Feliciano e Luiz Antonio do Pinho (Pinho da Cabana). A denúncia traz ainda a informação de que os ex-prefeitos José Carlos Calza (PSDB) e José Antonio Todescan Gabrielli também estariam condenados no mesmo processo.

Segundo o denunciante, a condenação no processo inicial teria sido mantida nas duas instâncias superiores, o que no seu entendimento, deixaria os mandatos de Edevaldo, Henrique e Dr. Rubens impugnados pela Lei da Ficha Limpa, impedindo-os inclusive de participar da nova eleição que se aproxima.

Diante dos fatos denunciados, o DESCALVADO NEWS começou a checar as informações recebidas, ouvindo também a versão dos vereadores que foram alvos da denúncia. Depois de obter acesso à todo o processo e aos depoimentos dos envolvidos, nossa reportagem traz com exclusividade todos os fatos apurados nesta história.

OS PROCESSOS - Em 31 de janeiro de 2002, o Ministério Público (MP) requereu a condenação de forma solidária, dos réus José Antonio Todescan Gabrielli, Henrique Fernando do Nascimento, Luiz Antonio do Pinho, Rubens Algarte de Rezende, Luciano Laurindo Feliciano, Edevaldo Benedito Guilherme, Antonio Carlos Rischini e Associação Cultural, Educacional Radiodifusão Palmeiras, para que eles devolvessem aos cofres públicos toda a quantia paga pela Prefeitura à extinta 'TV Visão', entre os anos de 1996 à 1998, acrescida ainda de correção monetária e de juros.

Segundo o MP, o pedido baseava-se em dois processos que já corriam na 1ª Vara Judicial da comarca de Descalvado, e que apuravam irregularidades nos pagamentos efetuados ao extinto canal de televisão sediado na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, ocorridos entre os anos de 1996 à 1998. Os pagamentos foram efetuados pelos ex-prefeitos José Carlos Calza e José Antonio Todescan Gabrielli (Lito), que ocuparam o cargo de Prefeito Municipal àquela época, respectivamente.

O primeiro processo que foi ajuizado sobre uma possível irregularidade nos pagamentos concedidos à "TV Visão', foi o de n.º 1688/98. Nele, o MP requereu a anulação da Lei Municipal N.º 1663/97, de autoria do Poder Executivo e que foi aprovada por 6 dos 11 vereadores da época. De acordo com o processo, ao assumir a Prefeitura Municipal em 1º de janeiro de 1997, o então prefeito Lito tentou regularizar a forma com que os pagamentos vinham sendo efetuados à 'TV Visão' desde a administração anterior, e enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei que autorizava o pagamento mensal no valor de R$ 2 mil (por intermédio de subvenção) ao veículo de comunicação, sob a alegação de que a TV seria uma associação de caráter educacional e informativo, e que as reportagens inseridas no noticiário denominado "Telejornal Visão" seriam de interesse da população descalvadense.

O MP entendeu que as reportagens veiculadas pela 'TV Visão' não eram diferentes das demais exibidas por outros veículos de comunicação, e na qual a Prefeitura não precisava pagar. Em suas alegações, o MP disse que a 'subvenção' concedida àquela emissora - e aprovada pelos vereadores na Câmara Municipal - equivale verdadeiramente à uma simples e pura doação, sem que haja interesse público correspondente. Neste processo, além do prefeito Lito e da própria 'TV Visão', figuram como réus os vereadores Pinho, Edevaldo, Henrique, Becão, Luciano e Dr. Rubens.

O segundo processo ajuizado pelo MP é o de N.º 566/99, na qual denuncia que o ex-prefeito Calza, no último ano do seu primeiro mandato (1996), teria determinado a contratação da 'TV Visão' com a finalidade de proceder a divulgação publicitária dos feitos da administração pública municipal, sem que houvesse a realização de um processo de licitação. O MP alega também que ao assumir o cargo de Chefe do Executivo, em janeiro de 1997, o sucessor de Calza teria sido informado sobre a existência de pagamentos pendentes à 'TV Visão', e de acordo com o teor do processo, 'assumindo as consequências da ilegalidade do fato', ele teria determinado o pagamento das notas já empenhadas. Logo em seguida, Lito teria encaminhado à Câmara Municipal o projeto de lei que objetivava a autorização legislativa para conceder a subvenção à TV no valor de R$ 2 mil, o que de fato ocorreu.

DECISÃO - Diante da similaridade das ações, e com o depoimento dos envolvidos colhidos, o então Promotor de Justiça, Dr. Mário de Barros Gentil, requereu a união de ambos os processos, para a instrução e julgamento em conjunto, o que foi acatado.

Na decisão proferida em 1º de Abril de 2002, o juiz substituto Dr. Cassio Ortega de Andrade conclui que a Lei Municipal aprovada pela Câmara formalizava um contrato administrativo, nitidamente de natureza onerosa, celebrado entro o Poder Público e um particular, carecendo desta forma de validade, já que segundo ele, não é tarefa de nenhuma lei determinar o beneficiário de uma subvenção.

Ainda em sua decisão, o juiz julgou inadequado imputar aos réus as sanções pecuniárias e políticas previstas na Lei N.º 8.429/92 - A Lei de Improbidade Administrativa, já que o próprio MP também já havia se manifestado expressamente neste sentido, uma vez que há a ausência de dolo, e devido também aos bons antecedentes de todos os envolvidos. Segundo o Dr. Cássio, houve um descuido incompatível com a administração da coisa pública, e que a restituição aos cofres públicos daquilo que a Prefeitura pagou de forma indevida, neste caso, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Assim, os réus José Carlos Calza, José Antonio Todescan Gabrielli, Henrique Fernando do Nascimento, Luiz Antonio do Pinho, Rubens Algarte de Rezende, Luciano Laurindo Feliciano, Edevaldo Benedito Guilherme e Antonio Carlos Rischini foram condenados à restituírem aos cofres públicos do município de Descalvado as quantias desembolsadas em razão dos pagamentos efetuados à 'TV Visão' sem o devido processo licitatório e também pelo encaminhamento e respectiva aprovação da Lei Municipal N.º 1.663/97.

RECURSOS - Após a decisão proferida em primeira instância, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, apelando para que a condenação da restituição dos valores pagos à 'TV Visão' fosse revista por aquele tribunal, o que foi negado em 22 de novembro de 2005. O acórdão assinado pelo relator Corrêa Vianna contou ainda em seu julgamento com a participação dos desembargadores Alves Bevilacqua e Lineu Peinado.

Em novo recurso, desta vez no Superior Tribunal de Justiça, os réus mais uma vez tentaram reformar a decisão, e solicitaram como uma última tentativa a substituição dos valores à serem pagos por uma multa no valor de um salário mínimo, o que também foi negado. O recurso no STJ foi julgado em 19 de agosto de 2010 e o acórdão foi assinado pelo Ministro-Relator Teori Albino Zavascki, com os votos dos Ministros Arnaldo Esteves de Lima e Benedito Gonçalves.

Assim, esgotadas todas as possibilidades de recursos, o processo retornou ao Fórum de Descalvado e agora encontra-se em fase de execução, o que significa dizer que os réus deverão efetuar o pagamento da multa tão logo a justiça determine.

VERSÃO DOS VEREADORES - De posse de todas essas informações, o DESCALVADO NEWS entrou em contato com os vereadores Edevaldo Guilherme, Henrique do Nascimento e Dr. Rubens para ouvir a suas versões dos fatos e comentar a respeito da denúncia de que eles estariam com seus mandatos ameaçados, inclusive com a proibição de participar desta nova eleição.

Apresentando muita tranquilidade, os vereadores disseram já ter conhecimento das denúncias, e inclusive sobre quem seriam os seus autores. Dr. Rubens disse que se houvesse algum impedimento causado pelo processo sofrido, o próprio Ministério Público ou a Justiça Eleitoral teriam barrado o registro da sua candidatura e a dos seus companheiros, ainda na eleição do ano passado, uma vez que o processo já se encontrava julgado por órgão colegiado, e inclusive com o trânsito em julgado. Já o vereador Edevaldo Guilherme também confirmou de que não há nada de irregular com os cargos dos vereadores envolvidos na denúncia, e que se houvesse, certamente a justiça teria impedido que eles assumissem seus mandatos.

Segundo o vereador Henrique do Nascimento, não há motivo para preocupação, e que a denúncia é uma mera manobra política, visto que já estamos próximos de uma nova eleição e seu nome é cogitado como um dos pré-candidatos ao cargo de prefeito.

Perguntados sobre o processo em que figuram como réus, os vereadores solicitaram que nossa equipe de reportagem falasse diretamente com o advogado que defendeu todos os envolvidos na ação judicial, Dr. Sérgio Franco de Lima, uma vez que ele teria todos os detalhes sobre a tramitação na justiça.

Em contato com o advogado, ele iniciou a conversa explicando a respeito da Lei N.º 8.429/92 - a Lei da Improbidade Administrativa. Bem a vontade, Dr. Sérgio disse que uma nova redação no Artigo 12 da Lei, feita no ano de 2009, tornou de forma proporcional e com princípios de razoabilidade, as sanções imputadas pela 'Lei da Improbidade Administrativa'. Segundo ele, antes da mudança, a lei aplicava as penalidades de forma cumulativa e indissociável, mas com a alteração do artigo, ela passou a permitir uma aplicação de forma isolada e proporcional. "Hoje existem poucas pessoas julgadas por atos de improbidade administrativa que tiveram a perda dos seus direitos políticos" disse o advogado ao explanar sobre a nova redação.

Sobre a ação movida pelo MP no caso da 'TV Visão', o advogado disse que no início do processo, a grande preocupação era justamente com a inexistência dessa alternatividade de penas. Conforme ele explicou, as sanções eram aplicadas em conjunto: "Nossa preocupação não era a devolução do dinheiro mas sim a perda dos direitos políticos. À exceção do Becão, todos os outros vereadores envolvidos no processo estavam iniciando sua trajetória política e cumpriam o seu primeiro mandato" relembra Dr. Sérgio.

Segundo ele, na fase das alegações finais do processo [meses antes da decisão do juiz], o próprio MP que foi o autor da ação, entendeu que as penas seriam muito severas, ressaltando para que elas não fossem obrigatoriamente cumuladas, já que os réus não apresentam outros episódios graves de infração aos princípios administrativos. Em suas alegações, o MP diz que a mera restituição ao erário municipal mostra-se suficiente. "Quando o juiz proferiu a sentença e retirou as sanções políticas previstas na lei 8.249/92, foi um alívio para todos nós" comentou o advogado.

Com relação à condenação, Dr. Sérgio disse que os seus clientes foram condenados solidariamente à devolver o dinheiro, e que o processo serviu de lição para que os vereadores vejam com mais atenção os projetos enviados à Câmara Municipal.


Dr. Sérgio Franco de Lima: "Os vereadores não
tiveram a suspensão dos seus direitos políticos
em nenhuma das instâncias."

LEI DA FICHA LIMPA - Perguntado sobre a possibilidade dos três vereadores serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa, já que a denúncia que chegou ao DESCALVADO NEWS dá conta de que eles foram julgados por um órgão colegiado e a sentença já está transitada em julgado - alguns dos requisitos para a inegebilidade -, Dr. Sérgio diz que a Lei 64/90, posteriormente complementada pela Lei N.º 135/2010 é bem clara: "A letra "l" do artigo 1º da Lei 64/90, diz que são inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Então esta é a situação: os vereadores não tiveram a suspensão dos seus direitos políticos em nenhuma das instâncias!" explicou o advogado.

Quanto ao processo ter sido julgado por um órgão colegiado, Dr. Sérgio explica que os réus é que recorreram da decisão, exclusivamente para discutir e rever a pena do ressarcimento do dinheiro pago à 'TV Visão' pela Prefeitura Municipal. "A sentença prevaleceu em todos os níveis e nos nossos recursos não houve alteração na condenação." concluiu ele.

Com referência às denúncias trazidas ao DESCALVADO NEWS, Dr. Sérgio disse que a 'idéia não vinga' e trata-se exclusivamente de uma tese eleitoreira. "Duvido que algum advogado de mediano conhecimento possa enfrentar diante do judiciário, e tendo uma pequena noção do que é litigar de má fé, uma ação de impugnação ao registro da candidatura de qualquer um dos condenados, a qualquer cargo que seja. Porque é bem preciso, é bem claro o que está aqui! O autor de uma ação deste tipo estará apto e propenso a responder por uma ação de dano moral que venha a causar, e até mesmo de dano material, se comprovado que a pessoa que estiver sofrendo a ação esteja suscetível à ser eleita. O autor estaria impugnando a perda de uma chance. Este é o termo correto! Ele irá responder por dano material pela perda de uma chance!" finalizou o advogado.

CERTIDÕES - Durante a elaboração desta reportagem, os vereadores envolvidos na denúncia fizeram questão de apresentar ao DESCALVADO NEWS as certidões de quitação com a Justiça Eleitoral, não havendo em nenhuma delas qualquer condenação que aponte a perda dos direitos políticos ou de uma condenação por improbidade administrativa, dentre outros aspectos.

Para ter acesso às certidões clique nos links abaixo:

- Certidões do vereador Edevaldo Benedito Guilherme Neves

- Certidões do vereador Henrique Fernando do Nascimento

- Certidões do vereador Rubens Algarte de Rezende
 

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