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		09/12/2014 
		(07h55) 
		Salário mínimo paulista pode ter reajuste de até 11,75%
		Projeto de Lei 
		encaminhado em regime de urgência pelo governador Geraldo Alckmin à 
		Assembléia Legislativa pretende reajustar o piso salarial dos 
		trabalhadores de SP a partir do dia 1º de janeiro. 
		
			
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				Cerca de 8 milhões 
				de pessoas no Estado de São Paulo se beneficiarão com o novo 
				piso salarial proposto pelo governador Geraldo Alckmin. O 
				Projeto de Lei que estabelece mudanças no piso regional 
				paulista, o salário mínimo do Estado, foi encaminhado à 
				Assembléia Legislativa de São Paulo na semana passada. 
				A nova proposta 
				prevê um reajuste de 11,75% para a primeira faixa, que passa a 
				ser de R$ 905, e para segunda faixa, que passa a valer R$ 920 
				reais, representando um acréscimo de 10%. Atualmente, o piso 
				paulista em vigor é dividido em três faixas com valores de R$ 
				810, R$ 820 e R$ 835.  | 
			 
			
				
				 
				“Estamos mandando para Assembléia Legislativa em regime de urgência, e a partir 
de 1º de janeiro já entra em vigência. É um reconhecimento de São Paulo, terra 
de trabalhadores, terra de oportunidades. E isso também ajuda a economia. As 
conquistas dos trabalhadores refletem em toda a sociedade”, afirmou o 
governador.Confira abaixo 
				como deve ficar o novo piso salarial nas duas primeiras faixas: 
				1ª FAIXA - R$ 905: 
				Trabalhadores domésticos; 
Serventes; 
Trabalhadores agropecuários e florestais; 
Pescadores; 
Contínuos; 
Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação; 
Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de
logradouros públicos 
Auxiliares de serviços gerais de escritório; 
Empregados não-especializados do comércio, da indústria e de
serviços administrativos; 
Cumins; 
"Barboys"; 
Lavadeiros; 
Ascensoristas; 
"Motoboys"; 
Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e
materiais; 
Trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; 
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de
máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar
madeira; 
Classificadores de correspondência e carteiros; 
Tintureiros; 
Barbeiros; 
Cabeleireiros; 
Manicures e pedicures; 
Dedetizadores; 
Vendedores; 
Trabalhadores de costura e estofadores; 
Pedreiros; 
Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e
confecção de papel e papelão; 
Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e
patrimonial; 
Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; 
Garçons; 
Cobradores de transportes coletivos; 
"Barmen"; 
Pintores; 
Encanadores; 
Soldadores; 
Chapeadores; 
Montadores de estruturas metálicasVidreiros e ceramistas; 
Fandeiros; 
Tecelões; 
Tingidores; 
Trabalhadores de curtimento; 
Joalheiros; 
Ourives; 
Operadores de máquinas de escritório; 
Datilógrafos; 
Digitadores; 
Telefonistas; 
Operadores de telefone e de "telemarketing"; 
Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros; 
Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações; 
Mestres e contramestres; 
Marceneiros; 
Trabalhadores em usinagem de metais; 
Ajustadores mecânicos; 
Montadores de máquinas; 
Operadores de instalações de processamento químico; 
Supervisores de produção e manutenção industrial. 
				2ª FAIXA - R$ 920 
				Administradores agropecuários e florestais; 
Trabalhadores de serviços de higiene e saúde; 
Chefes de serviços de transportes e de comunicações; 
Supervisores de compras e de vendas; 
Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais; 
Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de
equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; 
Técnicos em eletrônica. 
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