Indicado por Dilma para ser ministro do Planejamento no segundo
mandato, Nelson Barbosa participou da coletiva de imprensa e
informou que as medidas vão significar uma economia de R$ 18
bilhões por ano, a partir de 2015. A “minirreforma
previdenciária” foi anunciada após reunião dos ministros com
centrais sindicais, entre elas CUT e UGT, no Palácio do
Planalto. Também participaram da coletiva a atual ministra do
Planejamento, Mirian Belchior, e o ministro do Trabalho, Manoel
Dias.
Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de
trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o
seguro-desemprego. Conforme Mercadante, será elevado de seis
meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os
recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar
desempregado.
“Verificamos que
74% do seguro-desemprego está sendo pago para quem está entrando
no mercado de trabalho. Agora, o trabalhador terá que trabalhar
um ano e meio para ter esse direito”, disse o ministro. Para
solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que
ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o
período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.
PENSÃO POR MORTE
- Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais
rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas
regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai
instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do
segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Atualmente, não
é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes
tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da
morte, o segurado esteja contribuindo.
Será
estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou
união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. “Esse
prazo é necessário e serve até para evitar casamentos
oportunistas”, disse Mercadante. A atual legislação não
estabelece prazo mínimo para a união.
O ministro
anunciou também um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão.
“Teremos uma nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do
patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por
dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota
individual de 10%”, disse Mercadante.
Pelas medidas
provisórias editadas pela presidente Dilma Rousseff, deixará de
ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de
crime que tenha resultado na morte do segurado. Atualmente, o
direito de herança já é vetado a quem mata o segurado, mas não
havia regra com relação à pensão por morte.
Outra mudança é
a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão
mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será
vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida –
atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a
duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Desse modo, o
beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15
anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12
anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem
tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com
21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
ABONO SALARIAL
- Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono
salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago
anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de
até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem
tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias
consecutivos ou não, no ano.
Com a medida
provisória que será publicada nesta terça-feira, só poderá obter
o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis
meses. “O benefício da forma como é hoje trata de forma igual
quem trabalha 30 dias em um ano e quem trabalha o ano inteiro.
Agora a carência para receber o salário mínimo, em vez de um
mês, passa a ser de seis meses”, explicou Mercadante.
AUXÍLIO-DOENÇA
- O governo também mudou as normas para concessão do
auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15
dias afastado das atividades.
Com a edição da
MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do
empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será
estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média
das últimas 12 contribuições.
SEGURO-DEFESO
- Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao
seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado
seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo
para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma
artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é
proibida para permitir a reprodução da espécie.
A MP editada por
Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e
previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por
exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente
ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3
anos a partir do registro oficial como pescador, para que o
valor seja concedido.
*Fonte: G1/Economia
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