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O Ministério Público Federal em São Carlos ajuizou uma ação civil pública, com
pedido de tutela antecipada, para obrigar a Empresa de Correios e Telégrafos
(ECT) a entregar correspondências e encomendas no interior dos loteamentos
residenciais fechados em 12 municípios da região. Devido à existência de muros e
portarias, os Correios têm deixado de prestar o serviço diretamente nas casas
por considerar as áreas condomínios fechados. Porém, há fatores legais que
distinguem loteamentos de condomínios, o que torna injustificável a omissão.
A Lei 6.766/79
estabelece que, ao contrário dos condomínios, os loteamentos são
áreas geridas pelo |
poder público, com
a possibilidade de construção de muros ao redor e instalação de
portarias ou guaritas, para maior segurança dos moradores. Mas o
fato de haver restrições à circulação de pessoas não significa
que o interior do empreendimento é uma área privada. O Estado
permanece com sua obrigação de oferecer os serviços públicos a
quem ali reside, entre eles o de entrega de correspondências em
domicílio.
"O argumento de que
os loteamentos residenciais 'fechados' constituem propriedade ou
localidade intramuros, como pretexto para deixar de efetuar, de
forma adequada, a entrega de correspondências e demais objetos e
encomendas postais, não é razoável", escreveu o procurador da
República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação. "Ao não
proceder à entrega direta e individualizada, a ECT deixa de
cumprir, em sua plenitude, as obrigações legal e contratual a
ela atribuídas, afrontando, em consequência, o direito subjetivo
dos consumidores de tal ou qual localidade, no sentido de obter
a prestação satisfatória do serviço postal, como serviço público
que é."
PEDIDOS
- O MPF quer que a Justiça conceda antecipação de tutela, ou
seja, determine a regularização do serviço imediata e
provisoriamente, até que a decisão definitiva seja proferida. O
procurador pede também a notificação pessoal do diretor regional
dos Correios em Bauru, Divinomar Oliveira da Silva, responsável
pelas operações da empresa no interior de São Paulo, para que
tome as providências necessárias. Caso o juiz atenda aos
pedidos, os Correios e o diretor estarão sujeitos a multas
diárias de R$ 20 mil e R$ 5 mil, respectivamente, se
descumprirem as determinações.
Além de São
Carlos, a ação refere-se aos municípios de Brotas,
Descalvado,
Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito,
Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do
Passa Quatro e Tambaú. O procedimento foi distribuído à 2ª vara
federal em São Carlos. O número para acompanhamento processual é
0001222-78.2014.4.03.6115.
*Fonte:
AC da Procuradoria da República de São Paulo
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