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				O Ministério Público Federal em São Carlos ajuizou uma ação civil pública, com 
pedido de tutela antecipada, para obrigar a Empresa de Correios e Telégrafos 
(ECT) a entregar correspondências e encomendas no interior dos loteamentos 
residenciais fechados em 12 municípios da região. Devido à existência de muros e 
portarias, os Correios têm deixado de prestar o serviço diretamente nas casas 
por considerar as áreas condomínios fechados. Porém, há fatores legais que 
distinguem loteamentos de condomínios, o que torna injustificável a omissão. 
				A Lei 6.766/79 
				estabelece que, ao contrário dos condomínios, os loteamentos são 
				áreas geridas pelo  | 
			
			
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				poder público, com 
				a possibilidade de construção de muros ao redor e instalação de 
				portarias ou guaritas, para maior segurança dos moradores. Mas o 
				fato de haver restrições à circulação de pessoas não significa 
				que o interior do empreendimento é uma área privada. O Estado 
				permanece com sua obrigação de oferecer os serviços públicos a 
				quem ali reside, entre eles o de entrega de correspondências em 
				domicílio. 
				"O argumento de que 
				os loteamentos residenciais 'fechados' constituem propriedade ou 
				localidade intramuros, como pretexto para deixar de efetuar, de 
				forma adequada, a entrega de correspondências e demais objetos e 
				encomendas postais, não é razoável", escreveu o procurador da 
				República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação. "Ao não 
				proceder à entrega direta e individualizada, a ECT deixa de 
				cumprir, em sua plenitude, as obrigações legal e contratual a 
				ela atribuídas, afrontando, em consequência, o direito subjetivo 
				dos consumidores de tal ou qual localidade, no sentido de obter 
				a prestação satisfatória do serviço postal, como serviço público 
				que é." 
				PEDIDOS 
				- O MPF quer que a Justiça conceda antecipação de tutela, ou 
				seja, determine a regularização do serviço imediata e 
				provisoriamente, até que a decisão definitiva seja proferida. O 
				procurador pede também a notificação pessoal do diretor regional 
				dos Correios em Bauru, Divinomar Oliveira da Silva, responsável 
				pelas operações da empresa no interior de São Paulo, para que 
				tome as providências necessárias. Caso o juiz atenda aos 
				pedidos, os Correios e o diretor estarão sujeitos a multas 
				diárias de R$ 20 mil e R$ 5 mil, respectivamente, se 
				descumprirem as determinações. 
				Além de São 
				Carlos, a ação refere-se aos municípios de Brotas, 
				Descalvado, 
				Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, 
				Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do 
				Passa Quatro e Tambaú. O procedimento foi distribuído à 2ª vara 
				federal em São Carlos. O número para acompanhamento processual é 
				0001222-78.2014.4.03.6115. 
				*Fonte: 
				AC da Procuradoria da República de São Paulo 
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