O objetivo da medida é incentivar a concorrência entre os bancos e
possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações.
As entidades de defesa
do consumidor avaliam que as novas regras garantem maior
transparência e segurança nas transações, uma vez que padroniza os
procedimentos e fixa prazos para troca de informações entre os
bancos.
Pelas normas, tudo será
feito eletronicamente pelos bancos sem custo adicional. As
instituições financeiras terão o prazo de 5 dias para fazer uma
contraproposta ao cliente que estiver querendo sair. Os bancos estão
proibidos de cobrar os custos da transferência. Mas somente a taxa
de juros pode ser alterada: prazo e valor da operação original devem
ser mantidos.
"A norma torna mais
célere e transparente um processo que até então não tinha ampla
divulgação e muitas vezes se tornava num calvário para o
consumidor", afirmou a economista do Idec (Instituto de Defesa do
Consumidor), Ione Amorim.
'Importantíssima'
para o consumidor
- Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), acredita que a
portabilidade do crédito terá um "impacto bom" em termos de taxas de
juros, e outros custos, cobrados pelos bancos.
A representante da
Proteste também avaliou que a portabilidade do crédito é
"importantíssima" para o consumidor e lembrou que, teoricamente, a
medida deveria ter entrado em vigor em 2006.
"A lei existe desde
2006, porém as instituições não estavam atendendo ao consumidor que
estava querendo fazer a portabilidade do crédito imobiliário por
diversas razões. As instituições estavam resistentes. Diziam que a
burocracia era do banco tomador. Havia um entrave entre as
instituições e, também, a cobrança do cartório. Com as novas regras
[do CMN], certamente os bancos não vão ter mais desculpas para adiar
a portabilidade", declarou ela.
Crédito imobiliário
- Na visão de Maria Inês Dolci, da Proteste, o maior benefício da
medida é para quem pegou crédito para compra da casa própria
(imobiliário) – que envolve empréstimos de maior valor.
"Com essa nova regra,
vai ter uma procura grande. É claro que vai haver, no início, uma
procura maior pelo consumidor. O mercado estava muito aberto para
vendas, o setor imobiliário cresceu muito, o consumidor adquiriu
imóveis, essa é possibilidade de o consumidor fazer a transferência
pagando menos", avaliou ela.
Comparação das taxas
- Maria Inês Dolci, da Proteste, assim como o Banco Central,
recomendam que as pessoas realizem a comparação entre as taxas
oferecidas com base no chamado Custo Efetivo Total (CET) das
operações. O CET engloba, além da taxa de juros da operação,
tarifas, impostos, seguros e outras despesas cobradas dos clientes.
Ela lembrou que, no caso do crédito imobiliário, também há custo com
cartórios.
Antes de realizar a
portabilidade, o cliente, de acordo com o BC, o valor do CET é a
"forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas
cobrados pelas instituições". Segundo a autoridade monetária, o
cliente também deve verificar "todas as condições" do novo contrato
para que essa transferência seja realmente vantajosa.
Maria Inês Dolci, da
Proteste, observou que a comparação não é simples. "É importante que
o consumidor tenha junto aos bancos as opções para fazer a
portabilidade. Tem de ser por escrito. Para ter como comparar. Uma
proposta formal para que eles possa comparar, analisar. Tem que ver
os custos envolvidos de forma que ele possa estar fazendo uma
portabilidade adequada, até para ser vantajosa", declarou a
representante do Proteste.
O Idec alerta que
algumas situações que são apresentadas como portabilidade, na
verdade são renegociações de dívidas, muito comuns em contratos de
crédito consignado. "As propostas que oferecem um valor adicional e
um prazo maior para pagar com taxa reduzida não é caracterizado como
portabilidade, pois altera as condições originais do contrato além
da taxa de juros e, muitas vezes, reduz o benefício em função do
aumento do valor da dívida", esclarece.Desde que apresente condições
cadastrais compatíveis para aquisição de crédito, o consumidor tem o
direito de escolher livremente para qual instituição realizará a
portabilidade.
*Fonte:
G1/Economia
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