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			O objetivo da medida é incentivar a concorrência entre os bancos e 
			possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações. 
			
			As entidades de defesa 
			do consumidor avaliam que as novas regras garantem maior 
			transparência e segurança nas transações, uma vez que padroniza os 
			procedimentos e fixa prazos para troca de informações entre os 
			bancos. 
			
			Pelas normas, tudo será 
			feito eletronicamente pelos bancos sem custo adicional. As 
			instituições financeiras terão o prazo de 5 dias para fazer uma 
			contraproposta ao cliente que estiver querendo sair. Os bancos estão 
			proibidos de cobrar os custos da transferência. Mas somente a taxa 
			de juros pode ser alterada: prazo e valor da operação original devem 
			ser mantidos. 
			
			"A norma torna mais 
			célere e transparente um processo que até então não tinha ampla 
			divulgação e muitas vezes se tornava num calvário para o 
			consumidor", afirmou a economista do Idec (Instituto de Defesa do 
			Consumidor), Ione Amorim. 
			
			
			'Importantíssima' 
			para o consumidor 
			- Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação 
			Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), acredita que a 
			portabilidade do crédito terá um "impacto bom" em termos de taxas de 
			juros, e outros custos, cobrados pelos bancos. 
			
			A representante da 
			Proteste também avaliou que a portabilidade do crédito é 
			"importantíssima" para o consumidor e lembrou que, teoricamente, a 
			medida deveria ter entrado em vigor em 2006. 
			
			"A lei existe desde 
			2006, porém as instituições não estavam atendendo ao consumidor que 
			estava querendo fazer a portabilidade do crédito imobiliário por 
			diversas razões. As instituições estavam resistentes. Diziam que a 
			burocracia era do banco tomador. Havia um entrave entre as 
			instituições e, também, a cobrança do cartório. Com as novas regras 
			[do CMN], certamente os bancos não vão ter mais desculpas para adiar 
			a portabilidade", declarou ela. 
			
			
			Crédito imobiliário 
			- Na visão de Maria Inês Dolci, da Proteste, o maior benefício da 
			medida é para quem pegou crédito para compra da casa própria 
			(imobiliário) – que envolve empréstimos de maior valor. 
			
			"Com essa nova regra, 
			vai ter uma procura grande. É claro que vai haver, no início, uma 
			procura maior pelo consumidor. O mercado estava muito aberto para 
			vendas, o setor imobiliário cresceu muito, o consumidor adquiriu 
			imóveis, essa é possibilidade de o consumidor fazer a transferência 
			pagando menos", avaliou ela. 
			
			
			Comparação das taxas 
			- Maria Inês Dolci, da Proteste, assim como o Banco Central, 
			recomendam que as pessoas realizem a comparação entre as taxas 
			oferecidas com base no chamado Custo Efetivo Total (CET) das 
			operações. O CET engloba, além da taxa de juros da operação, 
			tarifas, impostos, seguros e outras despesas cobradas dos clientes. 
			Ela lembrou que, no caso do crédito imobiliário, também há custo com 
			cartórios. 
			
			Antes de realizar a 
			portabilidade, o cliente, de acordo com o BC, o valor do CET é a 
			"forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas 
			cobrados pelas instituições". Segundo a autoridade monetária, o 
			cliente também deve verificar "todas as condições" do novo contrato 
			para que essa transferência seja realmente vantajosa. 
			
			Maria Inês Dolci, da 
			Proteste, observou que a comparação não é simples. "É importante que 
			o consumidor tenha junto aos bancos as opções para fazer a 
			portabilidade. Tem de ser por escrito. Para ter como comparar. Uma 
			proposta formal para que eles possa comparar, analisar. Tem que ver 
			os custos envolvidos de forma que ele possa estar fazendo uma 
			portabilidade adequada, até para ser vantajosa", declarou a 
			representante do Proteste. 
			
			O Idec alerta que 
			algumas situações que são apresentadas como portabilidade, na 
			verdade são renegociações de dívidas, muito comuns em contratos de 
			crédito consignado. "As propostas que oferecem um valor adicional e 
			um prazo maior para pagar com taxa reduzida não é caracterizado como 
			portabilidade, pois altera as condições originais do contrato além 
			da taxa de juros e, muitas vezes, reduz o benefício em função do 
			aumento do valor da dívida", esclarece.Desde que apresente condições 
			cadastrais compatíveis para aquisição de crédito, o consumidor tem o 
			direito de escolher livremente para qual instituição realizará a 
			portabilidade. 
			
			*Fonte: 
			G1/Economia 
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