01/04/2016 (18h02)

APM's divulgam manifesto afirmando serem levianas as acusações do Vereador Argeu

Parlamentar apresentou denúncia questionando suposta contratação em duplicidade por parte da Secretaria de Educação, para serviços de manutenção elétrica nas escolas municipais.

As Associações de Pais e Mestres (APM's) das escolas da rede municipal de ensino de Descalvado, publicaram nesta quinta-feira (31), um manifesto assinado pelos 22 presidentes das associações, afirmando ser leviana a representação do Vereador Argeu Reschini, que apontou uma suposta irregularidade cometida pela Secretaria Municipal de Educação na contratação de serviços de eletricista nas escolas municipais.

De acordo com a denúncia do vereador, a Secretaria de Educação estaria pagando em duplicidade e com recursos do Fundeb, os serviços prestados por alguns eletricistas do município nas escolas da rede de ensino. A duplicidade, segundo o vereador, estaria ocorrendo uma vez que a Prefeitura já mantêm contrato de manutenção e serviços

elétricos junto à empresa Edson Rodrigo da Paixão ME. Vale ressaltar que a referida empresa veio a substituir a empresa do próprio vereador Argeu - que também é eletricista -, depois que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou em 2013 que ele não podia manter contrato com a Prefeitura por estar exercendo o mandado de parlamentar junto a Câmara Municipal de Descalvado.

O documento assinado pelas APM's diz que as associações não possuem caráter político e qualquer finalidade lucrativa, e são instituições de natureza social com a finalidade de auxiliar as escolas, inclusive com subsídios, conforme instruções do próprio Tribunal de Contas por meio de resolução publicada no ano de 2008. Desta forma, as APM's possuem personalidade jurídica própria e não são subordinadas à Prefeitura ou à Secretaria de Educação, razão pela qual, pode inclusive formalizar contratações sem qualquer ordenação ou determinação de ambos.

A resposta das APM's também diz que todos os serviços de conservação dos prédios e colaboração na assistência escolar contratados foram regularmente executados e pagos, dentro da mais absoluta boa-fé que tem pautado os gestores das APMs na aplicação de recursos por elas recebidos, não havendo qualquer duplicidade de pagamento e, consequentemente, nenhum prejuízo aos cofres públicos.

Leia abaixo a íntegra do manifesto das APM's em resposta ao Vereador:

RESPOSTA DOS PRESIDENTES DAS APMs MUNICIPAIS AO VEREADOR ARGEU RESCHINI

As APMs (Associações de Pais e Mestres) das unidades escolares das escolas municipais, tendo tomado conhecimento de leviana representação formulada pelo Vereador Argeu Reschini na Câmara Municipal de Descalvado, apontando suposta contratação irregular de eletricista por esta Secretaria, com recursos do Fundeb, mesmo havendo empresa contratada pela Prefeitura para execução do mesmo serviço, o que caracterizaria duplicidade de contratação de serviços, esclarecem:

As Associações de Pais e Mestres (APMs), associação civil de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas, é uma instituição auxiliar da Escola, com a finalidade de subsidiar as unidades escolares, o que inclusive se pode verificar das prestações de contas de recursos recebidos da Municipalidade, conforme as Instruções nº 02/2008 do TCESP. Como tal, as APMs têm personalidade jurídica própria e não se subordinam à Prefeitura ou à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

E quem formaliza as contratações no âmbito das associações de pais e mestres são as próprias APMs, sem qualquer ordenação ou determinação da Secretaria de Educação e Cultura do Município, ao passo que nas situações em que se está compreendido o serviço objeto do contrato mantido pela Prefeitura, a SEEC, assim como todos os demais setores da Prefeitura, solicitam o trabalho da empresa contratada pela Municipalidade.

Em síntese, todos os serviços de conservação dos prédios e colaboração na assistência escolar contratados foram regularmente executados e pagos, dentro da mais absoluta boa-fé que tem pautado os gestores das APMs na aplicação de recursos por elas recebidos, não havendo qualquer duplicidade de pagamento e, consequentemente, nenhum prejuízo aos cofres públicos.

Aliás, os recursos repassados às APMs são recursos consignados na legislação Municipal, conforme previsto na Lei nº 3984/2015, e como tal são objeto de prestação de contas e análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Por fim, não disse o senhor Reschini que já enquanto Vereador firmou contrato com a Prefeitura para prestar os mesmos serviços de manutenção elétrica nos prédios públicos, o que pode inclusive caracterizar violação aos artigos 25 a 27 da Lei Orgânica do Município, fato esse que fora regularizado por esta Administração.

Diante do exposto, e na certeza da prevalência da verdade, tornamos pública a presente.

Descalvado, 31 de março de 2016.

APM EMEI Profº Mario Francischini  

APM EMEI Profª Therezinha Machado  

APM EMEI Renata Salzano Gentil  

APM EMEI Dr Luiz Dias Alvarenga 

APM EMEI Monsenhor José  Canônico 

APM EMEI Profª Vania Aparecida de Falco Zago  

APM EMEI Paulo Roberto Jordão  

APM EMEI Profª Maria de Lourdes D. Benine 

APM CEI CAIC  Dr Cid Muniz Barreto 

APM CEI Vanessa Cristina de Almeida  

APM CEI Profª Mathilde de Freitas Cirelli      

APM CEI Profª Paula Cristina Xavier   

APM CEI Gustavo Schirolli Guimarães   

APM EMEF CAIC Dr Cid Muniz Barreto    

APM EMEF Coronel Tobias  

APM EMEF Padre Orestes Ladeira   

APM EMEF Profª Dirce Sartori Serpentino 

APM EMEF Profº Andrelino Casare   

APM EMEF Profº Francisco Fernando Faria da Cunha   

APM EMEF Profª Edna Maria do Amaral Marini 

APM EMEF Profª Maria Sylvia Traldi De Marco   

APM EMEF Profª Thereza dos Anjos Puoli
 

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