elétricos junto
à empresa Edson Rodrigo da Paixão ME. Vale ressaltar que a
referida empresa veio a substituir a empresa do próprio vereador
Argeu - que também é eletricista -, depois que o Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo apontou em 2013 que ele não podia
manter contrato com a Prefeitura por estar exercendo o mandado
de parlamentar junto a Câmara Municipal de Descalvado.
O documento
assinado pelas APM's diz que as associações não possuem caráter
político e qualquer finalidade lucrativa, e são instituições de
natureza social com a finalidade de auxiliar as escolas,
inclusive com subsídios, conforme instruções do próprio Tribunal
de Contas por meio de resolução publicada no ano de 2008. Desta
forma, as APM's possuem personalidade jurídica própria e não são
subordinadas à Prefeitura ou à Secretaria de Educação, razão
pela qual, pode inclusive formalizar contratações sem qualquer
ordenação ou determinação de ambos.
A resposta das
APM's também diz que todos os serviços de conservação dos
prédios e colaboração na assistência escolar contratados foram
regularmente executados e pagos, dentro da mais absoluta boa-fé
que tem pautado os gestores das APMs na aplicação de recursos
por elas recebidos, não havendo qualquer duplicidade de
pagamento e, consequentemente, nenhum prejuízo aos cofres
públicos.
Leia abaixo a íntegra do manifesto das APM's em resposta ao
Vereador:
RESPOSTA DOS PRESIDENTES DAS APMs MUNICIPAIS AO VEREADOR ARGEU RESCHINI
As APMs (Associações de Pais e Mestres) das unidades escolares
das escolas municipais, tendo tomado conhecimento de leviana
representação formulada pelo Vereador Argeu Reschini na Câmara
Municipal de Descalvado, apontando suposta contratação irregular
de eletricista por esta Secretaria, com recursos do Fundeb,
mesmo havendo empresa contratada pela Prefeitura para execução
do mesmo serviço, o que caracterizaria duplicidade de
contratação de serviços, esclarecem:
As Associações de Pais e Mestres (APMs), associação civil de
natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou
religioso e sem finalidades lucrativas, é uma instituição
auxiliar da Escola, com a finalidade de subsidiar as unidades
escolares, o que inclusive se pode verificar das prestações de
contas de recursos recebidos da Municipalidade, conforme as
Instruções nº 02/2008 do TCESP. Como tal, as APMs têm
personalidade jurídica própria e não se subordinam à Prefeitura
ou à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
E quem formaliza as contratações no âmbito das associações de
pais e mestres são as próprias APMs, sem qualquer ordenação ou
determinação da Secretaria de Educação e Cultura do Município,
ao passo que nas situações em que se está compreendido o serviço
objeto do contrato mantido pela Prefeitura, a SEEC, assim como
todos os demais setores da Prefeitura, solicitam o trabalho da
empresa contratada pela Municipalidade.
Em síntese, todos os serviços de conservação dos prédios e
colaboração na assistência escolar contratados foram
regularmente executados e pagos, dentro da mais absoluta boa-fé
que tem pautado os gestores das APMs na aplicação de recursos
por elas recebidos, não havendo qualquer duplicidade de
pagamento e, consequentemente, nenhum prejuízo aos cofres
públicos.
Aliás, os recursos repassados às APMs são recursos consignados
na legislação Municipal, conforme previsto na Lei nº 3984/2015,
e como tal são objeto de prestação de contas e análise pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Por fim, não disse o senhor Reschini que já enquanto Vereador
firmou contrato com a Prefeitura para prestar os mesmos serviços
de manutenção elétrica nos prédios públicos, o que pode
inclusive caracterizar violação aos artigos 25 a 27 da Lei
Orgânica do Município, fato esse que fora regularizado por esta
Administração.
Diante do exposto, e na certeza da prevalência da verdade,
tornamos pública a presente.
Descalvado, 31 de março de 2016.
APM EMEI Profº Mario Francischini
APM EMEI Profª Therezinha Machado
APM EMEI Renata Salzano Gentil
APM EMEI Dr Luiz Dias Alvarenga
APM EMEI Monsenhor José Canônico
APM EMEI Profª Vania Aparecida de Falco Zago
APM EMEI Paulo Roberto Jordão
APM EMEI Profª Maria de Lourdes D. Benine
APM CEI CAIC Dr Cid Muniz Barreto
APM CEI Vanessa Cristina de Almeida
APM CEI Profª Mathilde de Freitas Cirelli
APM CEI Profª Paula Cristina Xavier
APM CEI Gustavo Schirolli Guimarães
APM EMEF CAIC Dr Cid Muniz Barreto
APM EMEF Coronel Tobias
APM EMEF Padre Orestes Ladeira
APM EMEF Profª Dirce Sartori Serpentino
APM EMEF Profº Andrelino Casare
APM EMEF Profº Francisco Fernando Faria da Cunha
APM EMEF Profª Edna Maria do Amaral Marini
APM EMEF Profª Maria Sylvia Traldi De Marco
APM EMEF Profª Thereza dos Anjos Puoli
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