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No final da tarde desta
quarta-feira (7), o Sindicato do Comércio Varejista de Pirassununga (Sincomércio),
emitiu um comunicado informando que a entidade decidiu prorrogar a validade da
convenção aprovada em dezembro do ano passado, permitindo enfim que as lojas e
estabelecimentos comerciais de Descalvado e Santa Cruz das Palmeiras funcionem
no período noturno neste final de ano.
De acordo com o aviso, os efeitos
deste ato se estenderão até a celebração de uma nova convenção, respeitando o
limite de dois anos.
Após tomar conhecimento sobre a
impossibilidade do comércio local |
funcionar a noite neste mês de
dezembro, o DESCALVADO NEWS
publicou reportagem nesta quarta, onde trouxe à tona o impasse entre o
SinComércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários),
o que estria impedindo que lojas e estabelecimentos comerciais funcionassem
normalmente até as 22h00 durante este mês de dezembro, época em que os
comerciantes aproveitam para alavancar suas vendas por conta do período do
Natal.
O aviso
[leia abaixo na íntegra]
foi enviado no final da tarde de ontem para a Associação Comercial e Industrial
de Descalvado (ACID), que já comunicou a todos os comerciantes e lojistas sobre
o fim da proibição. De acordo com a ACID, mesmo com o transtorno, comerciantes e
lojistas comemoram o desfecho do impasse entre os dois sindicatos. Ainda segundo
a Associação Comercial, muitos estabelecimentos já deverão funcionar até as
22h00 a partir desta quinta-feira.
Leia abaixo o aviso emitido pelo
Sincomércio de Pirassununga:
"AVISO
DE VIGÊNCIA DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO
Atenção empresários
O Sindicato
do Comércio Varejista de Pirassununga, Entidade Sindical de primeiro
grau, com sede na Rua ladeira Padre Felipe, 2285, Pirassununga, Centro,
CEP 13631-005, representante da categoria econômica do Comércio
Varejista do Plano da CNC, nos municípios de Analândia, Descalvado,
Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição e Santa Cruz
das Palmeiras, vem informar que, de acordo com a clausula 9ª da
Convenção Coletiva de Trabalho celebrada em 02 de Dezembro de 2015
juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos e
Região para os municípios de DESCALVADO
E SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, cuja vigência estava
vinculada ao período de 16 de novembro de 2015 à 16 de novembro de
2016, a teor de seu parágrafo único, tem os seus efeitos prorrogados
até que a celebração de nova convenção coletiva de trabalho venha a
ocorrer. Isso significa dizer que todas as suas clausulas obrigacionais,
bem como sociais devem ser observadas.
Abaixo reproduzimos em sua íntegra a
redação da clausula:
CLÁUSULA NONA - A
presente Convenção está limitada ao período de 16 de novembro de 2015 à
16 de novembro de 2016, a qual será entregue à Gerência Regional do
Trabalho de São Carlos, para fins de arquivo e registro, ficando cada
uma das partes com vias de igual teor para um só efeito.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os
efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova convenção,
respeitado o limite de dois anos, consoante o disposto no art. 614,
parágrafo 3º da CLT.
Em caso de duvidas, notadamente em relação
à validade da Convenção Coletiva de Trabalho pactuada com o Sindicato
profissional, entre em contato com o seu sindicato patronal por meio do
telefone (19)3561-2342/3561-2717.
Estamos
dispostos a prestar os devidos esclarecimentos."
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