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No final da tarde desta 
quarta-feira (7), o Sindicato do Comércio Varejista de Pirassununga (Sincomércio), 
emitiu um comunicado informando que a entidade decidiu prorrogar a validade da 
convenção aprovada em dezembro do ano passado, permitindo enfim que as lojas e 
estabelecimentos comerciais de Descalvado e Santa Cruz das Palmeiras funcionem 
no período noturno neste final de ano. 
De acordo com o aviso, os efeitos 
deste ato se estenderão até a celebração de uma nova convenção, respeitando o 
limite de dois anos. 
Após tomar conhecimento sobre a 
impossibilidade do comércio local | 
			
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funcionar a noite neste mês de 
dezembro, o DESCALVADO NEWS
publicou reportagem nesta quarta, onde trouxe à tona o impasse entre o 
SinComércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários), 
o que estria impedindo que lojas e estabelecimentos comerciais funcionassem 
normalmente até as 22h00 durante este mês de dezembro, época em que os 
comerciantes aproveitam para alavancar suas vendas por conta do período do 
Natal. 
O aviso 
[leia abaixo na íntegra] 
foi enviado no final da tarde de ontem para a Associação Comercial e Industrial 
de Descalvado (ACID), que já comunicou a todos os comerciantes e lojistas sobre 
o fim da proibição. De acordo com a ACID, mesmo com o transtorno, comerciantes e 
lojistas comemoram o desfecho do impasse entre os dois sindicatos. Ainda segundo 
a Associação Comercial, muitos estabelecimentos já deverão funcionar até as 
22h00 a partir desta quinta-feira. 
Leia abaixo o aviso emitido pelo 
Sincomércio de Pirassununga: 
"AVISO 
DE VIGÊNCIA DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO 
		  
		Atenção empresários 
		  
		O Sindicato 
		do Comércio Varejista de Pirassununga, Entidade Sindical de primeiro 
		grau, com sede na Rua ladeira Padre Felipe, 2285, Pirassununga, Centro, 
		CEP 13631-005, representante da categoria econômica do Comércio 
		Varejista do Plano da CNC, nos municípios de Analândia, Descalvado, 
		Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição e Santa Cruz 
		das Palmeiras, vem informar que, de acordo com a clausula 9ª da 
		Convenção Coletiva de Trabalho celebrada em  02 de Dezembro de 2015 
		juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos e 
		Região para os municípios de DESCALVADO 
		E SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, cuja vigência estava 
		vinculada ao período de 16 de novembro de 2015 à 16 de novembro de 
		2016,  a teor de seu parágrafo único, tem os seus efeitos prorrogados 
		até que a celebração de nova convenção coletiva de trabalho venha a 
		ocorrer. Isso significa dizer que todas as suas clausulas obrigacionais, 
		bem como sociais devem ser observadas.  
		Abaixo reproduzimos em sua íntegra a 
		redação da clausula:  
		CLÁUSULA NONA  - A 
		presente Convenção está limitada ao período de 16 de novembro de 2015 à 
		16 de novembro de 2016, a qual será entregue à Gerência Regional do 
		Trabalho de São Carlos, para fins de arquivo e registro, ficando cada 
		uma das partes com vias de igual teor para um só efeito. 
		PARÁGRAFO ÚNICO – Os 
		efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova convenção, 
		respeitado o limite de dois anos, consoante o disposto no art. 614, 
		parágrafo 3º da CLT.  
		Em caso de duvidas, notadamente em relação 
		à validade da Convenção Coletiva de Trabalho pactuada com o Sindicato 
		profissional, entre em contato com o seu sindicato patronal por meio do 
		telefone (19)3561-2342/3561-2717.
 
		Estamos 
		dispostos a prestar os devidos esclarecimentos."
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