Guto Cavalcante,
Luiz Carlos Vick Francisco e José Dias Bolcão, foi composto de
11 páginas, embora todo o processo seja formado por 891 laudas
as quais já na terça-feira, dia 01 de abril, foram encaminhadas
para o Ministério Pública da comarca local.
De acordo com a
denúncia apresentada, competia à CPI investigar os seguintes
fatores:
- Com relação à
Antônio Aparecido Rischini:
a) se sua
nomeação enquanto Secretário Municipal de Finanças
feria a
Lei Orgânica do município
por estar enquadrado na Lei Complementar 64/90 com redação dada
pela Lei Complementar 135/2010, ou seja, a Lei da Ficha Limpa
(isto porque recaem sobre o mesmo, condenações já transitadas em
julgado na justiça, que determinam a proibição de contratar com
o serviço público);
b) se comprovada
a prática de improbidade administrativa, se há valores a serem
devolvidos aos cofres municipais;
- Com relação ao
vereador Argeu Donizete Reschini:
a) se a
contratação da empresa da qual é sócio pela Prefeitura Municipal
para a prestação de serviços de eletricista, viola dispostos do
artigo 25 da Lei Orgânica do Município e por analogia o artigo
54 da Constituição Federal, que proíbem agentes políticos de
prestarem serviços à administração pública;
b) se a nomeação
de alguns parentes para cargos em comissão junto à administração
pública, caracteriza nepotismo;
c) se há valores
a serem devolvidos aos cofres públicos;
- Com relação ao
ex-prefeito interino, Anderson Aparecido Sposito:
a) se foi
irregular a nomeação do ex-Secretário de Finanças, pelo mesmo
estar impedido de contratar com a Prefeitura Municipal;
b) se há valores
a serem devolvidos ao erário municipal, caso comprovados os
fatos acima citados.
Após cinco meses
de trabalho e mediante a contratação de um advogado de São
Carlos para auxiliar nas investigações da CPI, feitas
especificadamente através de provas documentais, de acordo com o
relatório apresentado o que se apurou no caso de Rischini
(ex-secretário de finanças), é que o mesmo possui feitos civis
já transitados em julgado onde, pelo menos um deles determina a
sua proibição de contratar com o serviço público.
A conclusão da
CPI diante dos fatos é que, identificada a condenação de
Rischini e este, estando impedido de ocupar cargo público na
administração por pelo menos três anos (que ainda não se
expiraram), é que o representante do Ministério Público tome as
providências cabíveis não somente no que produziu a CPI, como
também nos processos que são de autoria do próprio órgão.
Quanto ao
Vereador Argeu, o relatório traz que a empresa da qual é sócio
participou de pregão eletrônico, sagrando-se vencedora e
contratada dentro das formalidades legais, até porque nesta
ocasião ele ainda não era Vereador eleito. Mas, consta também a
renovação desse contrato por mais um período, realizado em 2013
que, apesar de encontrar guarida na Lei das Licitações, não
prevê conduta irregular no caso da contratação do Vereador.
Por isso, a
Comissão entendeu que há a necessidade do Ministério Público –
por não haver previsão na Lei das Licitações a renovação de
contrato, passando o proprietário a ser vereador nesse interim
-, apurar se a prorrogação feriu as normas vigentes em relação
aos impedimentos legais (os de agentes políticos não poderem
prestar serviços para administração pública).
Em relação ao
nepotismo citado, realmente existem pelo menos três parentes
(irmão, esposa e filha), contratados e ocupantes de cargos
comissionados na Prefeitura Municipal, mas a CPI não conseguiu
identificar se a nomeação dos mesmos se deu por interferência ou
influência por parte do Vereador. Também recomendou a Comissão
ao Ministério Público que apure se houve a prática de nepotismo
e se há a necessidade da devolução de dinheiro aos cofres
públicos.
Por fim, quanto ao
ex-interino Anderson Aparecido Sposito, o relatório traz que não
há informação se o mesmo tinha ciência das condenações de
Rischini ao nomeá-lo Secretário (até porque na gestão anterior
ele também ocupava cargo em comissão) e se tinha, ai sim,
poderia se verificar um ato de improbidade administrativa. Mas,
destaca a comissão que esse é um fato a ser investigado pelo
Ministério Público e não pela CPI, assim como a probabilidade de
devolução de recursos aos cofres públicos.
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