Dia 7 de maio é também o prazo dado pelo TSE para que eleitores 
				com o título em situação cancelado ou suspenso regularizem sua 
				situação.  O site 
				do TSE indica 
				o que é preciso apresentar e o que fazer se houver débitos a 
				serem quitados com a Justiça Eleitoral.
				Já o eleitor com 
				deficiência ou mobilidade reduzida que solicitar a sua 
				transferência para uma seção especial tem até o dia 7 de julho 
				para comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, falando das suas 
				restrições e necessidades, para que então sejam providenciados 
				os meios e recursos para facilitar a sua votação. 
				Pessoas que não 
				estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam com alguns 
				impedimentos, correndo o risco de não poder tomar posse em órgão 
				público e obter empréstimos em estabelecimento de crédito 
				mantido pelo governo, entre outros. 
				O voto no Brasil 
				é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos. A Constituição 
				Federal faculta a inscrição e a votação a quem tem 16 e 17 anos, 
				aos que têm mais de 70 anos e aos analfabetos. 
				INSCRIÇÃO 
				- Os cidadãos podem iniciar o processo de inscrição eleitoral no 
				Portal do TSE, por meio do Título 
				Net, que 
				é um pré-atendimento. Mas para efetivar a inscrição e receber o 
				documento impresso, é necessário comparecer ao cartório 
				eleitoral que atenda a área de residência no prazo de até cinco 
				dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela 
				internet ou na data do agendamento, caso o interessado faça esta 
				opção. Caso o eleitor não tenha acesso à internet, pode 
				dirigir-se diretamente ao cartório. 
				DOCUMENTOS 
				- No cartório, é necessário apresentar: o número do protocolo 
				gerado pelo Título Net;  um documento oficial de identificação 
				pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento 
				e nacionalidade (não serão aceitos a Carteira Nacional de 
				Habilitação nem o novo modelo de passaporte por não conterem, 
				respectivamente, nacionalidade / naturalidade e filiação); um 
				comprovante de residência; e o comprovante de quitação militar 
				(obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 
				anos). 
				
				TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO 
				- Para transferir o local de votação, o eleitor que mudou de 
				endereço deve seguir os mesmos passos da inscrição eleitoral e 
				estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, tem que apresentar 
				os comprovantes de votação das eleições anteriores. 
				
				
				*Fonte: Tribunal Superior Eleitoral 
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