Dia 7 de maio é também o prazo dado pelo TSE para que eleitores
com o título em situação cancelado ou suspenso regularizem sua
situação. O site
do TSE indica
o que é preciso apresentar e o que fazer se houver débitos a
serem quitados com a Justiça Eleitoral.
Já o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida que solicitar a sua
transferência para uma seção especial tem até o dia 7 de julho
para comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, falando das suas
restrições e necessidades, para que então sejam providenciados
os meios e recursos para facilitar a sua votação.
Pessoas que não
estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam com alguns
impedimentos, correndo o risco de não poder tomar posse em órgão
público e obter empréstimos em estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, entre outros.
O voto no Brasil
é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos. A Constituição
Federal faculta a inscrição e a votação a quem tem 16 e 17 anos,
aos que têm mais de 70 anos e aos analfabetos.
INSCRIÇÃO
- Os cidadãos podem iniciar o processo de inscrição eleitoral no
Portal do TSE, por meio do Título
Net, que
é um pré-atendimento. Mas para efetivar a inscrição e receber o
documento impresso, é necessário comparecer ao cartório
eleitoral que atenda a área de residência no prazo de até cinco
dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela
internet ou na data do agendamento, caso o interessado faça esta
opção. Caso o eleitor não tenha acesso à internet, pode
dirigir-se diretamente ao cartório.
DOCUMENTOS
- No cartório, é necessário apresentar: o número do protocolo
gerado pelo Título Net; um documento oficial de identificação
pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento
e nacionalidade (não serão aceitos a Carteira Nacional de
Habilitação nem o novo modelo de passaporte por não conterem,
respectivamente, nacionalidade / naturalidade e filiação); um
comprovante de residência; e o comprovante de quitação militar
(obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18
anos).
TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO
- Para transferir o local de votação, o eleitor que mudou de
endereço deve seguir os mesmos passos da inscrição eleitoral e
estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, tem que apresentar
os comprovantes de votação das eleições anteriores.
*Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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