COMO DENUNCIAR 
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O interessado em denunciar precisa acessar o WebDenúncia e seguir as instruções. 
Não há  a necessidade de realizar cadastro e/ou identificação pessoal. Esse 
procedimento foi elaborado para proteger o anonimato do denunciante. Ao final do 
processo, a pessoa recebe um número de protocolo e uma senha para acompanhar 
anonimamente o andamento da denúncia. É um processo semelhante a uma compra 
feita online.Concluída a denúncia, a pessoa passa a ter acesso no site a uma seção para 
acompanhar o andamento do resultado das informações fornecidas e checar se 
receberá a recompensa. 
				Para receber a recompensa, o site fornecerá, no seção de acompanhamento, um 
número de cartão bancário virtual com o qual poderá fazer o resgate total ou em 
parcelas do valor em qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil, sem a 
necessidade de que ele se identifique. 
				O WebDenúncia conta com dupla criptografia de dados para a proteção do sistema. 
Os recursos para o Programa de Recompensa são do Fundo de Incentivo à Segurança 
Pública (Fisp), que é administrado pela Secretaria da Segurança. A verba é 
liberada ao fundo para o pagamento da recompensa. 
				INVESTIGAÇÃO 
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As informações do denunciante são repassadas aos policiais civis e militares que 
atuam no WebDenúncia – parceria entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e 
o Instituto São Paulo Contra a Violência (ISPCV) -, que encaminham as 
informações às equipes responsáveis pelas investigações. 
				A importância de informações para o Programa Estadual de Recompensa é analisada 
de acordo com cada caso denunciado. A decisão final sobre o pagamento da 
recompensa fica a cargo do secretário da Segurança Pública. 
				ENDURECIMENTO 
				DE PENAS 
				- O secretário Fernando Grella Vieira junto com os outros os 
				secretários de Segurança Pública e de Defesa Social dos demais 
				estados do Sudeste encaminharam para o Congresso Nacional, em 
				junho deste ano, uma proposta para endurecer a pena de autores 
				de homicídios de policiais. 
				A alteração 
				transformaria o homicídio de agentes de Estado em crime 
				hediondo. Atualmente, esse tipo de crime é considerado grave. Na 
				prática, a mudança aumentaria o tempo de prisão dos autores, 
				pois o regime prisional de crimes hediondos é sempre 
				inicialmente fechado. Além disso, são mais rígidas as exigências 
				para a progressão de pena e o livramento condicional. 
				Os homicídios de 
				agentes do Estado no exercício da função ou em razão dela, como 
				policiais, juízes e promotores, também passariam a ter a pena 
				aumentada em 1/3 (cerca de 33%). Além disso, seria agravante de 
				pena todo crime cometido contra esses profissionais. 
				A proposta faz 
				parte de um pacote de mudanças legislativas brasileira para 
				aumentar a eficácia das polícias no combate a crimes e da 
				aplicação de penas. 
				*Fonte: 
				Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança 
				Pública 
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