COMO DENUNCIAR
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O interessado em denunciar precisa acessar o WebDenúncia e seguir as instruções.
Não há a necessidade de realizar cadastro e/ou identificação pessoal. Esse
procedimento foi elaborado para proteger o anonimato do denunciante. Ao final do
processo, a pessoa recebe um número de protocolo e uma senha para acompanhar
anonimamente o andamento da denúncia. É um processo semelhante a uma compra
feita online.Concluída a denúncia, a pessoa passa a ter acesso no site a uma seção para
acompanhar o andamento do resultado das informações fornecidas e checar se
receberá a recompensa.
Para receber a recompensa, o site fornecerá, no seção de acompanhamento, um
número de cartão bancário virtual com o qual poderá fazer o resgate total ou em
parcelas do valor em qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil, sem a
necessidade de que ele se identifique.
O WebDenúncia conta com dupla criptografia de dados para a proteção do sistema.
Os recursos para o Programa de Recompensa são do Fundo de Incentivo à Segurança
Pública (Fisp), que é administrado pela Secretaria da Segurança. A verba é
liberada ao fundo para o pagamento da recompensa.
INVESTIGAÇÃO
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As informações do denunciante são repassadas aos policiais civis e militares que
atuam no WebDenúncia – parceria entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e
o Instituto São Paulo Contra a Violência (ISPCV) -, que encaminham as
informações às equipes responsáveis pelas investigações.
A importância de informações para o Programa Estadual de Recompensa é analisada
de acordo com cada caso denunciado. A decisão final sobre o pagamento da
recompensa fica a cargo do secretário da Segurança Pública.
ENDURECIMENTO
DE PENAS
- O secretário Fernando Grella Vieira junto com os outros os
secretários de Segurança Pública e de Defesa Social dos demais
estados do Sudeste encaminharam para o Congresso Nacional, em
junho deste ano, uma proposta para endurecer a pena de autores
de homicídios de policiais.
A alteração
transformaria o homicídio de agentes de Estado em crime
hediondo. Atualmente, esse tipo de crime é considerado grave. Na
prática, a mudança aumentaria o tempo de prisão dos autores,
pois o regime prisional de crimes hediondos é sempre
inicialmente fechado. Além disso, são mais rígidas as exigências
para a progressão de pena e o livramento condicional.
Os homicídios de
agentes do Estado no exercício da função ou em razão dela, como
policiais, juízes e promotores, também passariam a ter a pena
aumentada em 1/3 (cerca de 33%). Além disso, seria agravante de
pena todo crime cometido contra esses profissionais.
A proposta faz
parte de um pacote de mudanças legislativas brasileira para
aumentar a eficácia das polícias no combate a crimes e da
aplicação de penas.
*Fonte:
Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança
Pública
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