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				Com a aprovação do 
				Projeto de Lei do Executivo nº 77, na sessão legislativa 
				legislativa do dia 27 de outubro, 
				
				
				o consumidor que abusar do 
				consumo de água poderá ser penalizado com multa de 10% do valor 
				de sua última conta, respeitando-se o valor mínimo de 10 UFESP, 
				a Unidade Fiscal do estado de São Paulo, o que representa R$ 
				201,40. Os 
				Poderes Executivo e Legislativo foram ágeis no que diz respeito 
				às mudanças na Lei nº 3136 - que dispõe sobre o controle de 
				desperdício de água distribuída pelo sistema municipal de 
				abastecimento - para a preservação do recurso natural. O projeto 
				deu entrada na Casa de Leis,  | 
			
			
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				na tarde do dia 27 
				de outubro e na mesma noite, durante a Sessão Ordinária, os 
				vereadores o inseriram na Ordem do Dia e votaram, com 
				unanimidade de votos. 
				Essa mobilização do 
				Poder Público é mais um alerta à população evitar o desperdício 
				de água. Há 15 dias, o índice das represas de abastecimento 
				(Calmon e Rosália) está comprometido devido ao consumo 
				excessivo, que se torna penalizável a partir de agora. 
				São consideradas 
				atitudes excessivas: lavar calçadas e ruas com uso contínuo de 
				água; manter torneiras, canos, conexões, válvulas e caixa d’água 
				com vazamentos; lavar veículos semanalmente, entre outras, todas 
				previstas na Lei nº 3136/09, e que agora, passam a ser passíveis 
				de multas. 
				
				
				Revisada, 
				a Lei N.º 3136/09 
				permite que fiscais públicos advirtam os consumidores que 
				desrespeitarem a lei, com registro de notificação e abertura de 
				processo administrativo, passível da multa. Os cidadãos também 
				podem operar como agentes fiscais, denunciando o desperdício de 
				água que for observado, ligando no 0800-119311. Após ter sido 
				sancionada, 
				
				
				um novo 
				Decreto Municipal também foi publicado 
				pelo Prefeito Municipal, alterando o instrumento anterior, 
				permitindo também a aplicação da multa em dobro caso o 
				consumidor seja reincidente. 
				A revisão da lei 
				da água tem por objetivo não penalizar o consumidor, mas 
				contribuir para a redução consciente do uso da água. O momento é 
				para o não desperdício, visando evitar o racionamento no 
				abastecimento, como tem ocorrido em outras cidades da região. 
				*Com 
				informações da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de 
				Descalvado 
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