03/11/2014 (13h29)

Com a revisão na lei contra o desperdício de água, multa mínima agora é de pouco mais de R$ 200

Prefeitura e Câmara Municipal agem rápido e revisam mecanismo para garantir preservação da água e seu uso consciente

Com a aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 77, na sessão legislativa legislativa do dia 27 de outubro, o consumidor que abusar do consumo de água poderá ser penalizado com multa de 10% do valor de sua última conta, respeitando-se o valor mínimo de 10 UFESP, a Unidade Fiscal do estado de São Paulo, o que representa R$ 201,40.

Os Poderes Executivo e Legislativo foram ágeis no que diz respeito às mudanças na Lei nº 3136 - que dispõe sobre o controle de desperdício de água distribuída pelo sistema municipal de abastecimento - para a preservação do recurso natural. O projeto deu entrada na Casa de Leis,

na tarde do dia 27 de outubro e na mesma noite, durante a Sessão Ordinária, os vereadores o inseriram na Ordem do Dia e votaram, com unanimidade de votos.

Essa mobilização do Poder Público é mais um alerta à população evitar o desperdício de água. Há 15 dias, o índice das represas de abastecimento (Calmon e Rosália) está comprometido devido ao consumo excessivo, que se torna penalizável a partir de agora.

São consideradas atitudes excessivas: lavar calçadas e ruas com uso contínuo de água; manter torneiras, canos, conexões, válvulas e caixa d’água com vazamentos; lavar veículos semanalmente, entre outras, todas previstas na Lei nº 3136/09, e que agora, passam a ser passíveis de multas.

Revisada, a Lei N.º 3136/09 permite que fiscais públicos advirtam os consumidores que desrespeitarem a lei, com registro de notificação e abertura de processo administrativo, passível da multa. Os cidadãos também podem operar como agentes fiscais, denunciando o desperdício de água que for observado, ligando no 0800-119311. Após ter sido sancionada, um novo Decreto Municipal também foi publicado pelo Prefeito Municipal, alterando o instrumento anterior, permitindo também a aplicação da multa em dobro caso o consumidor seja reincidente.

A revisão da lei da água tem por objetivo não penalizar o consumidor, mas contribuir para a redução consciente do uso da água. O momento é para o não desperdício, visando evitar o racionamento no abastecimento, como tem ocorrido em outras cidades da região.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Descalvado
 

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