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				(CNH). 
				Ultrapassagens ilegais ou perigosas são responsáveis pelo tipo 
				de acidente que mais mata nas estradas federais: as colisões 
				frontais. 
				De janeiro a setembro de 2014, a Polícia Rodoviária Federal 
				(PRF) registrou 5.042 acidentes deste tipo. Isso equivale a 
				3,99% do total de acidentes no período, mas esse é o tipo mais 
				letal. 
				Segundo 
				levantamento da polícia, as colisões frontais deixaram 2.067 
				vítimas fatais nos 9 primeiros meses do ano, ou 33,5% do total 
				de mortes nas estradas. O número de mortos em batidas de frente 
				no período subiu 5,5% em relação ao ano passado. 
				
					
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						Colisões traseiras lideram em número de acidentes entre 
						janeiro e setembro (37 mil), mas o as mortes causadas 
						por elas equivalem a um quarto do número dos que 
						morreram por causa de colisões frontais. 
						A segunda 
						principal causa de mortes nas estradas é o 
						atropelamento, que vitimou 940 pessoas até setembro. 
						De 
						acordo com a PRF, as punições mais severas para 
						determinados tipos de infração fazem parte de um pacote 
						para reduzir as mortes no trânsito em 50% até 2020. 
						No 
						total, são 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) 
						alterados, entre eles ultrapassar em faixa contínua 
						(artigo 203) ou pelo acostamento (artigo 202). Neste 
						último caso, a infração foi de grave para gravíssima - 
						as demais já eram consideradas de maior gravidade. 
						Além 
						disso, se o motorista repetir a infração em menos de 12 
						meses, o valor da multa dobra na segunda autuação, para 
						até R$ 3.830,80. A mudança na legislação foi sancionada 
						pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano, com 
						validade após 6 meses. 
						RACHAS 
						- Ações de direção agressiva, como disputar corrida 
						(artigo 173), promover competição ou participar de 
						exibições de manobras (artigo 174), manobra perigosa, 
						mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem 
						(artigo 175), agora são consideradas todas tão graves 
						quanto dirigir alcoolizado, com multa de R$ 1.915. 
						Se for 
						pego nestes casos, o motorista poderá ficar mais tempo 
						na prisão, de acordo com a nova lei. A pena para 
						participar de “racha” agora varia de 6 meses a 3 anos de 
						reclusão – antes o limite era de 2 anos. Caso alguém 
						fique ferido, o período passa para 3 a 6 anos. Já em 
						caso de morte, a legislação prevê agora de 5 a 10 anos 
						na cadeia. 
						
						EXPECTATIVA 
						- A Polícia Rodoviária Federal espera que as multas mais 
						pesadas reduzam o número de acidentes com vítimas fatais 
						em pelo menos 5% nos próximos meses, com queda mais 
						acentuada ao longo do tempo devido à fiscalização. 
						“A 
						legislação era muito branda. O motorista praticamente 
						cometia um homicídio e a multa era de R$ 127. Temos a 
						consciência de que a maioria dos cidadãos dirige de 
						forma correta. Nosso objetivo é tirar de circulação 
						estes poucos condutores que trazem risco muito grande à 
						população”, explicou, Stênio Pires, inspetor da PRF. 
						A 
						entrada em vigor dos novos valores ocorre perto do 
						momento em que a PRF intensifica o controle nas 
						estradas, entre dezembro e fevereiro, quando grande 
						parte da população tira pelo menos alguns dias de 
						férias. 
						Para o 
						consultor internacional em segurança de trânsito Philip 
						Gold, a fiscalização tem o mesmo peso que o aumento das 
						multas para a mente do condutor. “Diversos estudos 
						apontam que o risco de pagar mais e a chance maior de 
						ser multado têm o mesmo efeito”, afirmou.  | 
						
						 
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				Já Eduardo 
				Biavati, sociólogo e especialista em educação e segurança no 
				trânsito, aponta para uma solução tecnológica. “A mudança é 
				importante, mas resolve? Não, porque teria de ser acompanhada 
				por um plano de monitoramento com câmeras, para os motoristas 
				saírem nas férias com medo de serem autuados. Não adianta os 
				meios de comunicação falarem agora, as pessoas vão esquecer.” 
				DESEQUILÍBRIO 
				- De acordo com os especialistas consultados, a correção dos 
				valores é feita com atraso de mais de uma década, mas é 
				importante para retomar a eficácia das punições. As multas foram 
				fixadas em 1997 e deveriam ser corrigidas pela Ufir (Unidade 
				fiscal de referência), que foi extinta em 2000. Desde então 
				ficaram congeladas, com exceção das mudanças na chamada Lei Seca 
				em 2008. 
				“Após um período 
				inicial com efeito muito importante de redução da mortalidade, 
				de lá para cá a coisa veio perdendo força. Agora, esse pequeno 
				pacote foca em uma das frentes do problemas, a alta gravidade 
				dos acidentes nas rodovias”, afirma Biavati. 
				As mudanças 
				pontuais criam um desequilíbrio dentro do Código Brasileiro de 
				Trânsito com relação às multas, dizem eles. A sanção para quem 
				fala ou utiliza telefone celular dirigindo continua de R$ 85 e 4 
				pontos na carteira, enquanto quem não usar o cinto de segurança 
				é penalizado com R$ 127 e 5 pontos na carteira. “Algumas pessoas 
				‘colecionam’ essas multas de R$ 80 ou R$ 100. Não dá em nada”, 
				comentou Biavati. 
				No Reino Unido, 
				por exemplo, a multa para usar o telefone enquanto dirige é de 1 
				mil libras, ou seja, cerca de R$ 3,9 mil (na cotação de 
				sexta-feira) – mais do que a multa máxima no Brasil. Por lá, a 
				sanção para dirigir embriagado é de 5 mil libras (R$ 19,5 mil) e 
				não há limite para multa em caso de morte. 
				“Para o 
				motorista médio, um possível problema financeiro causado por 
				multa gera uma mudança no comportamento. No entanto, há um 
				limite. Valores muito altos já não fazem diferença, mas ainda 
				não chegamos nem perto deste valor excessivo. Por enquanto, 
				quanto maior a multa, melhor”, afirmou Gold. 
				*Fonte: Auto 
				Esporte 
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