origem dos créditos
utilizados nas compensações de tributos federais em pelo menos
vinte contribuições previdenciárias, referentes ao período
compreendido entre dezembro de 2009 à dezembro de 2013. A notificação ainda informa que caso as
compensações não sejam devidamente justificadas, os valores
devidos serão passíveis de cobrança no prazo de 30 dias, com os
acréscimos e penalidades previstas em lei.
A notificação
ao qual a reportagem do DESCALVADO NEWS obteve acesso com
exclusividade, ainda
especifica que os débitos poderão ser encaminhados à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e inscritos junto à
Dívida Ativa da União, configurando ainda caso apurados
informações inverídicas, crime contra a Previdência Social.
Anexo ao
documento, a Receita Federal também encaminhou uma planilha com
um total de 20 compensações feitas de forma indevida ou não
justificadas, que somadas representam o montante de R$
10.289.745,42.
MINISTÉRIO
PÚBLICO LOCAL
- Também já tramita no Ministério Público de Descalvado,
denúncia acerca da compensação de tributos trabalhistas
incidentes sobre a folha de pagamento da Prefeitura Municipal,
os quais deixaram de ser repassados ao Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) e à Receita Federal, entre os meses de
novembro e dezembro de 2012 e todo o ano de 2013. O protocolo
foi feito na última segunda-feira (14), e de acordo com
informações junto à Secretaria de Administração, a documentação
é farta e detalha inclusive sentença de juiz da cidade de
Itirapina, o qual condena o contrato feito entre a prefeitura
daquela cidade e a empresa de advocacia, Castellucci &
Figueiredo, julgando o ato se tratar de improbidade
administrativa. Além disso, o juiz Felippe Rosa Pereira
determinou a indisponibilidade dos bens tanto do prefeito que
executou o contrato (Omar de Oliveira Leite), quanto dos
proprietários do escritório de advocacia, até o valor de R$
1.443.410,06, exatamente o valor firmado entre as partes naquela
cidade.
O que chama a
atenção neste caso é que, segundo o apurado pela atual
administração, o contrato executado na cidade de Itirapina é
semelhante e nos mesmos moldes que o firmado em
Descalvado. Desde o início deste ano, os secretários de
Administração, Finanças e a Procuradoria Geral da Prefeitura têm
alertado para a irregularidade do contrato e principalmente das
compensações, tanto que desde janeiro de 2014 elas foram
suspensas assim como os pagamentos à Castellucci & Figueiredo.
Para que se
entenda é preciso retornar à meados de 2012, quando foi feito um
contrato com um escritório de advocacia na modalidade
inexigibilidade de licitação por notória especialização
(dispensa de licitação), no valor aproximado de R$ 1 milhão de
reais, tendo assinado com a Prefeitura de Descalvado a empresa
Castellucci e Figueiredo Advogados Associados.
Na época esse
mesmo contrato foi questionado judicialmente e uma Ação Popular
foi impetrada na comarca de Descalvado, tendo à frente o
vereador Helton Antônio Venâncio. A justiça determinou a sua
suspensão, mas, força de um mandado de segurança conseguido
junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a Prefeitura deu
continuidade ao contrato, procedendo com as compensações que se
seguiram nos dois últimos meses do ano de 2012 e por todo o
exercício de 2013.
Em todo esse
período que contabiliza um total de 14 meses de compensações, o
valor que deixou de ser repassado à Receita Federal consignando
para isso ‘recuperação de crédito’ é próximo de R$ 10 milhões, o
que pode vir a ser considerado uma dívida da Prefeitura junto ao
Fisco. Para a Castellucci & Figueiredo, pelo levantamento dos
créditos, a Prefeitura repassou mensalmente uma média de 124 mil
reais, ultrapassando R$ 1 milhão de reais em pagamentos feitos
ao referido escritório.
O CONTRATO
ENTRE A CASTELLUCCI & FIGUEIREDO E A PREFEITURA DE DESCALVADO
- De
acordo com o atual secretário de administração, Leandro Cardoso,
alguns pontos do contrato entre o escritório de advocacia e a
Prefeitura chamam a atenção. Um deles é que na solicitação para
a contratação de serviço consta a remuneração ‘ad exitum’ da
empresa vencedora, ou seja, à medida que a Prefeitura
recuperasse os valores, a empresa contratada receberia
percentualmente, a sua parte pelos serviços prestados. O fato é
que segundo o Secretário, no contrato assinado, essa condição ‘ad
exitum’ não está descrita e a Castelucci desde então, vinha
recebendo algo em torno de 17,5% de honorários, um total
aproximado de 124 mil reais por mês, como já citado
anteriormente.
Além disso, uma
leitura mais precisa no contrato indica que a Castellucci &
Figueiredo se comprometia ‘apenas’ à apuração administrativa do
crédito; a responsabilidade e anuência da compensação estaria a
cargo do ente contratante, ou seja, Prefeitura, Chefe do Poder
Executivo e mais diretamente, a Secretaria de Finanças.
Outro ponto
questionado foi a inexigibilidade da licitação, modalidade
adotada para a contratação da Castelucci e que somente é
justificada em casos que se comprovem a notória e única
especialidade de uma empresa ou prestador de serviços, o que
parece não ter sido o caso (já que a Castellucci não é o único
escritório que presta esse tipo de serviço e tampouco comprovou
a sua notória especialização através de documentos exigidos por
lei).
SENTENÇA DO
JUIZ PEDE INDISPONIBILIDADE DE BENS DE ENVOLVIDOS EM ITIRAPINA
- Como citado inicialmente, na cidade de Itirapina o juiz, após
analisar o contrato e a maneira como foram compensados os
tributos trabalhistas, acabou por indiciar o prefeito que
assinou o contrato, Omar de Oliveira Leite, bem como o
escritório de advocacia Castellucci.
Conforme consta
na sentença, não há nenhum documento judicial, transitado em
julgado, que reconheça ser legal esse tipo de procedimento. A
decisão da Ação Civil Pública Nº 0002346-60.2014.8.26.0283,
proferida pelo Juiz Felippe Rosa Perira,
pode ser conferida nesse link.
DEVIDA OU
INDEVIDA? NA CÂMARA, AMBAS AS PARTES DEFENDEM SEUS ENTENDIMENTOS
- Na última segunda-feira (14), por volta das 18h00, por
solicitação do Presidente da Câmara Municipal, Anderson
Aparecido Sposito, realizou-se uma reunião para que houvesse um
esclarecimento entre as partes. Foram convidados para participar
todas as autoridades citadas neste procedimento como o
ex-prefeito Luis Antonio Panone, o Procurador Geral da época Dr.
Sérgio Luiz Sartori, os ex-secretários de Administração, Rodrigo
Alexandre de Oliveira e, de Finanças, Antônio Aparecido Rischini
(ambos da gestão interina de Sposito), os atuais Leandro Cardoso
(Administração), Finanças (Geraldo de Campos), bem como
representantes da Castellucci & Figueiredo e demais Vereadores.
Do escritório de
advocacia (Castellucci) não compareceu ninguém e, nesse sentido,
justificou a sua ausência o ex-prefeito Panone que, na
indisponibilidade de representantes da empresa, a pauta poderia
ficar prejudicada com trocas e apontamentos de
responsabilidades, sem que se chegasse a um consenso, o que de
fato chegou a ocorrer.
Presentes os
ex-secretários Rischini e Rodrigo que, junto a Sposito afirmaram
que os procedimentos foram legais, tanto que tinham respaldo da
Procuradoria Geral, ocupada até então pelo Dr. Sérgio Sartori,
que se pronunciou na ocasião. Em entrevista, Sposito afirmou:
“Com respeito a compensação do INSS, eu continuo entendendo que
ela é devida, com base na própria Receita Federal, de acordo com
as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo
Tribunal Federal (STF), que já pacificaram essas verbas. Estou
tranquilo porque quando assumi a Prefeitura, como prefeito
interino, eu quis extinguir o contrato com a Castelluci &
Figueiredo Ltda., mas o Procurador Geral do Município da época,
Sergio Sartori, disse que havia aparato legal para continuar com
o mesmo, por isso ele não foi rescindido. Infelizmente, na
reunião, também fez falta um representante da empresa
Castellucci & Figueiredo Ltda. bem como do ex-prefeito Luís
Antônio Panone que foram convidados e não compareceram, e
poderiam ter argumentado tanto a realização do contrato com a
Prefeitura como a compensação do INSS, pois eles também são
partes envolvidas no fato”.
Já a atual
administração insistiu que o procedimento é ilegal e pode
incidir sobre improbidade administrativa, embasados na sentença
do juiz da cidade de Itirapina.
“Tanto é ilegal
e não reconhecido que esta semana a Prefeitura recebeu
notificação da Receita Federal para encaminharmos documentação
referentes a essas compensações. Além disso, a sentença que
temos em mãos e que condenou tanto a Castellucci quanto o
ex-prefeito da cidade de Itirapina é clara. O contrato feito lá,
bem como os procedimentos são semelhantes ao de Descalvado”,
explicou o Secretário de Administração.
Leandro explicou
ainda que no mandado de segurança conseguido pela administração
de 2012, não constava a autorização das compensações em si e que
esta é uma medida judicial considerada imprestável para os
procedimentos adotados pela Castellucci e pela própria
Prefeitura, até porque é inexistente uma sentença judicial
transitada em julgado e reconhecida pela justiça, dessas
recuperações de crédito.
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